AVISO
Termo de Rerratificação
Edital FAPERJ nº. 26/2010
PROGRAMA FAPERJ FIRJAN SEBRAE/RJ de Apoio ao Desenvolvimento do Design
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ, informa aos contemplados no Edital FAPERJ nº. 26/2010 PROGRAMA FAPERJ FIRJAN SEBRAE/RJ DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESIGN
Para todos os efeitos, e na melhor forma de direito, prevalece o que está contido no item 13.5 do Edital de Convocação.
Dessa forma, o Art. 10 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, celebrado entre a FAPERJ e aqueles que foram contemplados naquele Edital, passa ter a seguinte redação, mantidas as demais cláusulas contratuais:
Art. 10 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, na proporção de 1% (um por cento) para a Fundação e 99% (noventa e nove por cento) para o OUTORGADO, independentemente de o invento ser ou não patenteável.
§1º - Obriga-se o OUTORGADO a informar à FAPERJ sobre a possibilidade de resultado sustentável de seu projeto.
§2º - O registro de eventual patente, obrigatório prioritariamente no Brasil, se fará sempre em nome da FAPERJ e do OUTORGADO, cabendo a qualquer deles a iniciativa do requerimento, dando ciência à outra parte.
§3º - A FAPERJ poderá, a seu critério, ceder ao OUTORGADO, parcial ou total, onerosa ou gratuitamente, os direitos resultantes do projeto.
Independentemente deste aviso, cada contemplado no Edital citado receberá e-mail contendo o que está acima declarado, que fará parte integrante do instrumento jurídico de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
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