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Publicado em: 23/09/2011
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Termo de Rerratificação: Edital FAPERJ nº. 26/2010 – PROGRAMA FAPERJ – FIRJAN – SEBRAE/RJ DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESIGN EM EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010

AVISO

 

Termo de Rerratificação

Edital FAPERJ nº. 26/2010

 

PROGRAMA FAPERJ – FIRJAN – SEBRAE/RJ de Apoio ao Desenvolvimento do Design em Empresas Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2010

 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, informa aos contemplados no Edital FAPERJ nº. 26/2010 – PROGRAMA FAPERJ – FIRJAN – SEBRAE/RJ DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESIGN EM EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010, que o Art. 10 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio celebrado entre a FAPERJ e cada contemplado possui redação incompatível com o Edital de Convocação.

 

Para todos os efeitos, e na melhor forma de direito, prevalece o que está contido no item 13.5 do Edital de Convocação.

 

Dessa forma, o Art. 10 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, celebrado entre a FAPERJ e aqueles que foram contemplados naquele Edital, passa ter a seguinte redação, mantidas as demais cláusulas contratuais:

 

 “Art. 10 – Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, na proporção de 1% (um por cento) para a Fundação e 99% (noventa e nove por cento) para o OUTORGADO, independentemente de o invento ser ou não patenteável.

 

           §1º - Obriga-se o OUTORGADO a informar à FAPERJ sobre a possibilidade de resultado sustentável de seu projeto.

 

           §2º - O registro de eventual patente, obrigatório prioritariamente no Brasil, se fará sempre em nome da FAPERJ e do OUTORGADO, cabendo a qualquer deles a iniciativa do requerimento, dando ciência à outra parte.

 

           §3º - A FAPERJ poderá, a seu critério, ceder ao OUTORGADO, parcial ou total, onerosa ou gratuitamente, os direitos resultantes do projeto.”

 

 

Independentemente deste aviso, cada contemplado no Edital citado receberá e-mail contendo o que está acima declarado, que fará parte integrante do instrumento jurídico de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

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