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Publicado em: 10/12/2010
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Edital FAPERJ n.º 25/2010 - Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2010 – PRONEM

Edital FAPERJ n.º 25/2010

Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2010 – PRONEM

 

Parceria CNPq/FAPERJ

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa de Apoio Núcleos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2010 –PRONEM, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando à consolidação de grupos de pesquisa considerados emergentes em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Entende-se como grupo emergente aqueles grupos de pesquisa já estabelecidos ou em fase de implantação, liderados por pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutoramento, cujo núcleo seja constituído por ao menos 3 (três) pesquisadores com linha de pesquisa comum ou complementar e com reputação técnico-científica reconhecida, de pelo menos duas instituições distintas, que tenham histórico de colaboração, por meio de projetos, publicações e orientações comuns.  O grupo emergente a ser apoiado deve estar organizado para desenvolver projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em temas relativos a prioridades do Estado do Rio de Janeiro e do Plano de Ação para Ciência, Tecnologia e Inovação – PACTI.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores emergentes com vínculo empregatício/funcional em pelo menos duas instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro distintas, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador que seja bolsista de produtividade do CNPq, ao menos nível 2 ou equivalente, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 Além do coordenador, o grupo emergente deve possuir ao menos mais um pesquisador que seja bolsista de produtividade do CNPq, ao menos nível 2 ou equivalente, com linha de pesquisa comum ou complementar;

2.3 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência formal de sua instituição de origem;

2.4 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor obtido a partir de 1.º de janeiro de 2000, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.5 Todos os pesquisadores associados devem apresentar anuência formal escrita de que concordam em participar da equipe e de que não pertencem a mais de um grupo que submeta propostas ao edital; pesquisadores que não assinarem o documento referido não serão computados como membros da equipe proponente;

2.6 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ não poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 O coordenador do projeto (proponente) deverá comprovar, ao menos, uma orientação de mestrado concluída, não sendo consideradas como critério de elegibilidade co-orientações ou orientações em andamento;

2.8 Todos os pesquisadores (coordenador e associados) deverão comprovar vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.9 Não poderão participar como coordenadores (proponente) de propostas apresentadas neste edital aqueles pesquisadores que sejam integrantes da composição mínima de um Núcleo de Excelência apoiado com recursos concedidos pela FAPERJ/CNPq, no âmbito do edital PRONEX-2010; similarmente, não poderão participar como coordenadores (proponente) de propostas apresentadas neste edital aqueles pesquisadores que estejam na equipe de outra proposta de Núcleo Emergente apresentada no âmbito do Programa Pronem-CNPq em qualquer outro estado da Federação ou que sejam coordenadores de projetos vigentes do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT);

2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados para avaliação das propostas:

 

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital.

2,0

0 a 10

B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos.

2,0

0 a 10

C. Adequação do método a ser utilizado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s).

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.

1,0

0 a 10

F. A definição, articulação e integração entre os diferentes pesquisadores.

1,5

0 a 10

G. O potencial multiplicador do projeto para a geração de produtos tecnológicos.

1,0

0 a 10

H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos.

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos a serem adquiridos.

1,0

0 a 10

 

3.3 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;

3.4 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do Sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 7).

 

4. Admissão, análise e julgamento

4.1 As propostas serão analisadas em três etapas:

 

4.1.1 Etapa I – Análise pela área técnica da FAPERJ – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos critérios de elegibilidade e às recomendações para itens financiáveis do edital, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

 

4.1.2 Etapa II – Análise por consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por ao menos 02 (dois) especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados nos critérios para julgamentos deste edital, a fim de subsidiar o julgamento.

 

4.1.3 Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/CNPq

Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo, formado preferencialmente por Bolsistas de Produtividade ou de Desenvolvimento Tecnológico do CNPq, e sempre que possível, de outra Unidade da Federação que não o Estado do Rio de Janeiro, ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 3.2 (Critérios de avaliação) deste edital.

 

4.1.4 Etapa IV – Análise e homologação pelo CNPq

            Esta etapa consistirá na análise das propostas ranqueadas pela FAPERJ pelo setor competente do CNPq, o qual poderá:

a) ratificar o parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Consultivo;

b) aprovar ou não aprovar a lista final das propostas a serem financiadas, com valores dos respectivos orçamentos.

 

4.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

4.3 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias, passagens e bolsas, para as quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.

4.4 O parecer do Comitê Consultivo sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em planilha eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

4.5 Não é permitido integrar o Comitê Consultivo pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

4.6 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) oriundos do CNPq e R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em parcelas, no decorrer da vigência dos projetos, de acordo com a disponibilidade financeira das duas agências;

5.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 6; em função do total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos;

5.3 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – valores entre R$ 300.001,00 (trezentos mil e um reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – mínimo de sete (7) pesquisadores com doutoramento a partir de 1.º de janeiro de 2000;

B – valores entre a R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – mínimo de cinco (5) pesquisadores com doutoramento a partir de 1.º de janeiro de 2000;

C – valores inferiores ou iguais a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – mínimo de três (3) pesquisadores com doutoramento a partir de 1.º de janeiro de 2000.

 

6. Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):

 

            a) Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

 

Observação: Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora e nas Instituições envolvidas na proposta, sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto, que poderá ceder estes itens de capital às demais Instituições envolvidas, desde que com o aval dos seus dirigentes máximos e responsabilidade patrimonial da Instituição receptora. Todos os documentos de cessão deverão ser aprovados pela auditoria da FAPERJ e do CNPq.

 

b) Despesas de custeio:

- aquisição de componentes ou peças de reposição;

- material de consumo;

- pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

 

- serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

- diárias e passagens para trabalho de campo (até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio), desde que justificadas no escopo do projeto; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

- despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

6.3 Não serão permitidas despesas para a construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;

6.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal nº. 5.151 de 22/04/2004;

6.5 É vedado o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/1997 da Secretaria de Tesouro Nacional;

6.6 É vedado o pagamento de despesas contábeis e administrativas, publicidade, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

6.7 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

6.8 As demais despesas não previstas no orçamento apresentado deverão ser de responsabilidade da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

 

7. Cronograma

 

Lançamento do edital

09/12/2010

Submissão de propostas on-line

de 09/12/2010 a 24/02/2011

Entrega de cópia impressa da proposta

até 03/03/2011

Divulgação dos resultados

a partir de 05/05/2011

 

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios);

8.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de fevereiro de 2011, conforme disposto no item 8.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 03 de março de 2011.

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em “Meu Cadastro”;

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

 

· Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

· Selecionar a linha do edital "Apoio a grupos emergentes de pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2010 – PRONEM”;

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto.  O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter, no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, referências bibliográficas relacionadas ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e equipe envolvida;

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto e dos pesquisadores associados, entre 2005-2010, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

 8.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ; essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line.

· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica entre 2005-2010 (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf ou pdf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;

· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

9.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

9.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

9.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

9.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

9.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

9.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.3 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 FAPERJ e o CNPq realizarão a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisarão a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ ou do CNPq, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelas diretorias da FAPERJ e do CNPq por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm);

12.5 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPERJ.

12.6 A existência de alguma inadimplência do proponente com a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, consistirá fator impeditivo para a contratação do projeto;

12.7 A ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1.º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003;

12.8 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ e CNPq durante o período de sua vigência;

12.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico pronem2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso;

12.10 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pronem2010@faperj.br

12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPERJ e do CNPq.

 

13. Impugnação do Edital

13.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPERJ, por correspondência eletrônica, para o endereço pronem2010@faperj.br

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.

 

 

Ruy Garcia Marques

Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho
Diretor Presidente

FAPERJ

Presidente

CNPq

 

 

 

 

 

ANEXO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf ou pdf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital;

5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2005-2010, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.

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