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Publicado em: 04/03/2010
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Edital FAPERJ N.° 02/2010 - Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social – 2010

 

Edital FAPERJ n.º 02/2010

PROGRAMA “Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social – 2010”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica a serem desenvolvidos por:

 

·        Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·        Pequenos produtores rurais;

·        Sociedades cooperativas;

·        Inventores independentes;

·        Empreendedores individuais.

 

Observação: Os proponentes acima descritos poderão estar em cooperação com Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs – brasileiras, definidas como órgão ou entidade da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

 

1. Objetivo

Apoiar o desenvolvimento de modelos de inovação tecnológica de aplicação social que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro. Os temas considerados prioritários para efeito de avaliação das propostas apresentadas são relacionados a seguir:

 

·        agricultura familiar e/ou cooperativada;

·        hortas comunitárias;

·        pecuária familiar e/ou cooperativada;

·        aquicultura;

·        processos agroecológicos;

·        abastecimento: fornecimento de água potável para pequenas comunidades;

·        produção de alimentos e fitoterápicos;

·        alimentação: resgate de hábitos alimentares regionais;

·        segurança alimentar e nutricional;

·        saneamento básico;

·        habitação de baixo custo;

·        energia para pequenas comunidades e consumidores isolados;

·        confecções e moda têxteis com produção comunitária;

·        produção de cerâmicas e de bens minerais;

·        reaproveitamento e reciclagem de resíduos.

 

Somente serão considerados como inovação social aqueles processos, produtos ou serviços que promovam a inclusão social em sua fase de implantação de projeto piloto em área restrita e determinada e/ou transferência de tecnologia (Lei Estadual de Inovação do Estado do Rio de Janeiro – n.º 5.361, de 29 de dezembro de 2008).

As tecnologias sociais a serem propostas devem caracterizar-se pela simplicidade, baixo custo e fácil aplicação. Devem possibilitar a utilização de insumos e mão de obra disponível locais, proteger o ambiente, produzindo um impacto positivo e capacidade de resolução de problemas sociais.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis, como proponentes, em cooperação ou não com ICTs brasileiras:

·  empresas brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro).

o       São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

·  empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como pequeno produtor rural;

·  sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;

·  inventores independentes; pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

·  empreendedores individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro; e

·  empreendedores individuais com vínculo com ICT’s.

 

2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

2.3 Participantes do projeto (proponente e integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente na Etapa I do julgamento.

2.4 O proponente e integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos, comprovada por meio de declaração de terceiros (clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos) e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos.

2.5 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital.

 

3. Recursos financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem pagos em duas parcelas, definidas na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 4.1 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, serem modificados os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.3 Os recursos solicitados, por projeto, não poderão exceder R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

4. Itens financiáveis do projeto

4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) despesas de capital:

·        material permanente;

·        equipamentos; e

·        obras.

 

b) despesas de custeio:

·        material de consumo;

·        pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;

·        serviços de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica, desde que eventuais;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado); e

·        diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% dos recursos solicitados como despesas de custeio, desde que justificado no escopo do projeto).

 

4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, sendo essas despesas entendidas como contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos pagamentos de bolsas de qualquer natureza.

 4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresarial privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de bem "a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ;

4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro, ou mantidos no projeto, sob o regime de comodato, enquanto julgado adequado pela FAPERJ.

 

5. Características das propostas

5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação tecnológica social que tenham como objetivo o desenvolvimento sócio-econômico e a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro, dentro dos temas propostos no item 1.

5.2 As propostas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 3 cm, e conter título, introdução, objetivos, justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, se for o caso, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line na seção de anexos do sistema inFAPERJ).

5.3 Todas as propostas deverão apresentar orçamento resumido (modelo a baixar dentro do formulário on-line na seção de anexos do sistema inFAPERJ ).

5.4 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq, FINEP ou de qualquer outra agência, com respectivos números de controle, relativos a toda equipe integrante.

5.5 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.6 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

 

6. Critérios para seleção das propostas

A seleção das propostas submetidas á FAPERJ, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

 

6.1 Etapa I – Análise da conformidade documental pela FAPERJ

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas a:

1.         elegibilidade do proponente;

2.       conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

3.         habilitação jurídica e fiscal;

5.         itens financiáveis do projeto;

6.         contrapartida apresentada pelo preponente;

7.         duplicação de propostas;

8.        cumprimento do cronograma estabelecido; e

9.         inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

6.2 Etapa II – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê de Avaliação, formalmente designado pela Diretoria da FAPERJ

Esta etapa será realizada por Comitê formalmente designado pela Diretoria da FAPERJ e consiste na análise das propostas quanto ao mérito e aos critérios para análise e julgamento.

Serão levados em conta os seguintes critérios:

a)     mérito;

b)     consistência com os temas considerados prioritários e com os arranjos produtivos locais;

c)      consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d)     grau de utilização de insumos e mão de obra disponível locais;

e)      clareza no objetivo e metas;

f)        grau de inovação do projeto;

g)     experiência do proponente;

h)      experiência técnica da equipe executora;  e

i)        infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

Os pesos e graus atribuídos aos projetos seguirão a tabela apresentada a seguir:

 

Critérios de análise e julgamento

Peso

Grau

Mérito

3

1 até 4

Consistência com os temas considerados prioritários e com os arranjos produtivos locais

2

1 até 4

Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto

2

1 até 4

Grau de utilização de insumos e mão de obra disponível locais

2

1 até 4

Clareza no objetivo e metas          

2

1 até 4

Grau de inovação do projeto

2

1 até 4

Experiência do proponente

2

1 até 4

Experiência técnica da equipe executora           

1

1 até 4

Infraestrutura disponível para a execução do projeto

1

1 até 4

 













6.3 Etapa III – Análise pela Diretoria da FAPERJ

Esta etapa será realizada pela Diretoria da FAPERJ e consiste na classificação final das propostas.

A classificação final dos projetos considerará, além do resultado da Etapa II, a sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social e para a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro, levando-se em consideração:

·        impactos socioeconômicos esperados da inovação para o Estado do  Rio de Janeiro; e

·        impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

7. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica:

7.1 Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, conforme a relação constante do Anexo I, junto com a cópia impressa do projeto. A ausência de qualquer um desses documentos acarretará a desclassificação da proposta.

7.2 No caso do projeto ser pré-selecionado, as certidões referentes à qualificação econômico-financeira, conforme listada no Anexo II, para a sua categoria, deverão ser entregues até 15 dias corridos após a comunicação da seleção pela FAPERJ. Decorrido esse prazo, os proponentes que não apresentarem as certidões mencionadas no Anexo II, bem como aquelas que registrarem anotações, poderão, a critério único e exclusivo da FAPERJ, ter os seus projetos desclassificados.

 

8. Cronograma

 

 Lançamento do edital

11/02/2010

 Submissão de propostas on-line

de 11/02/2010 a 08/04/2010

 Entrega de cópia impressa da proposta com anexos

até 16/04/2010

 Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 13/05/2010

 Entrega da documentação para comprovação da situação  econômico-financeira pelos proponentes pré-seleciomados

até 28/05/2010

 Divulgação dos resultados finais

a partir de 02/06/2010

 

9. Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

 

9.1 A inscrição se dará em três fases:

·        Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 9.2);

·        Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 08 de abril de 2010 (vide item 9.3); e

·        Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, com prazo final às 17 horas do dia 16 de abril de 2010 (vide item 9.4).

 

9.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        Clicar em "Meu Cadastro";

·        Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

·        Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do InFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/manual_fg_web_v1.6.doc

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

9.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

·  Acessar o menu "Solicitar fomentos";

·  Selecionar a linha do Edital "Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica – 2010";

·  Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

·  Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

·  Vide item Anexos, com os modelos para download;

·  O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

·  Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.

 

Após o envio:

·  o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu inFAPERJ");

·  o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·  o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ") e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line.

 

Observaçôes:

Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

9.4 Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue até 16 de abril de 2010 no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto:

·  Cadastro inFAPERJ impresso do proponente (vide instruções abaixo); e

·  Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, no caso de ICTs, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc)

 

·  Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa / ICT, conforme o caso;

·  Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 5; e

·  Documentos constantes no Anexo I.

 

9.5 Instruções para impressão dos documentos gerados pelo inFAPERJ

9.5.1 Impressão do Cadastro Pessoal:

·  Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·  Clicar no menu "Meu Cadastro";

·  Clicar no ícone do menu lateral "Imprimir cadastro"

·  O sistema irá abrir um documento de cadastro (*.rtf); e

·  Imprimir o documento normalmente.

 

9.5.2 Impressão da Ficha de Inscrição:

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar no menu "Meu inFAPERJ";

·   Procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado aguarda verificação ou aguarda avaliação);

·   O formulário on-line preenchido surgirá na tela;

·   Descer a página até encontrar anexada a ficha de inscrição (nome do arquivo: FG_INSCRICAO.rtf); e

·   Clicar no documento para abri-lo e imprimir normalmente.

 

10. Rejeição de propostas

10.1 Serão rejeitadas as propostas em que o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

10.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

10.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 8); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

10.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas as aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

10.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

10.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

10.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

10.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.faperj.br/serviços) e às orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 24(vinte e quatro) meses.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
13.3 Não será permitida a substituição de proponente, ou de solicitante durante a execução do projeto.

13.4 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e/ou por visitas técnicas.

13.5 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.

13.6 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes do grupo da proposta contemplada, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tecsocial2010@faperj.br
13.9 Eventual recurso deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico tecsocial2010@faperj.br em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado final na página da FAPERJ na internet; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ, pelo proponente ou seu procurador, no prazo máximo de 60 dias a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados. Após este período, toda a documentação referente ao projeto submetido será destruída. 

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2010.

 

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente


ANEXOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

ANEXO I

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS

 

Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, em anexo à cópia impressa da proposta, idêntica a apresentada on-line, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado; caso contrário, o projeto será desclassificado, em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

 

A.        Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias

 

·        prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

·        ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

·        ata de designação dos atuais dirigentes (ata da assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

·        prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

·        certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

·        certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);

·        certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

·        certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;

·        certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;

·        relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

·        declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

 

B.        Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:

 

Os mesmos documentos relacionados no item A.

 

C.        Sociedades cooperativas:

 

·        ata de fundação da Cooperativa;

·        estatutos;

·        edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

·        regimento Interno (com ata de aprovação);

·        regimento dos fundos (com ata de aprovação);

·        registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;

·        ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

·        relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

·        relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

·        prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

·        prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

·        prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

·        Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

·        Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

·        Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

 

·        prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

D.          Pequeno Produtor, Produtor Rural, Empreendedor Individual, Inventores Independentes, Profissionais de ICTs ou Pessoas Físicas que Exerçam Atividades empresariais:

 

·        prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

·        prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

·        Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

·        Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e

·        Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa. - retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.

 

·        relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado.

 

E.        Empresário rural que não possua registro comercial:

 

·        O proponente deverá demonstrar que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

·        Deve apresentar as certidões que demonstram:

·        Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

·        Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e

·        Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa – retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.

 

  • Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND).
  • relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado.

 


 

ANEXO II

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS

PRÉ-SELECIONADOS

 

Os proponentes pré-selecionados deverão apresentar as certidões listadas abaixo, relativas à sua regularidade econômico-financeira em até 15 dias corridos após a comunicação da seleção do projeto pela FAPERJ.

            A comunicação será feita pela divulgação no portal da FAPERJ na internet e/ou por e-mail enviado diretamente ao proponente selecionado.

A documentação exigida deverá ser apresentada no tempo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado e a FAPERJ poderá selecionar outro que esteja em consonância com este Edital.

 

·        certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observação:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

·        certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente

·        certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÁO NA ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA.

 

 

ANEXO III

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

3. Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa/ICT, conforme o caso;

4. Texto impresso do projeto, segundo modelo próprio, que contem os requisitos mínimos exigidos no item 5.

 

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