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Publicado em: 01/10/2009
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Apoio à Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura para Pesquisa nas Universidades Estaduais do RJ -2009

EDITAL FAPERJ N.º 13/2009


PROGRAMA “APOIO À IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA PESQUISA NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO – 2009”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – UERJ, UENF e UEZO – no âmbito do programa “APOIO À IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA PESQUISA NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO – 2009”, conforme segue:

 

 1. Objetivo

Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, e a execução de obras de infraestrutura previstas em projetos apresentados por pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – UERJ, UENF ou UEZO, que impulsionem a criação de novas perspectivas para as instituições.

           

2. Elegibilidades e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício com a UERJ, UENF ou UEZO, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador e um vice-coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe proponente, com anuência explicita e justificada da Reitoria de sua instituição de origem;

2.3 Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade da aquisição de equipamentos ou da realização de obras de infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta deverão ser explicitadas, enfatizando o desenvolvimento institucional, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.4 O coordenador, vice-coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.5 Pesquisadores (coordenador, vice-coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação da proposta:

·   o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·   a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social da Instituição e do Estado do Rio de Janeiro;

·   o caráter multidisciplinar;

·   o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos;

·   o impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu na instituição a que estão vinculados os pesquisadores;

·   a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·   a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

·   os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

 

3.2 As propostas devem apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.3 As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;

3.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6);

3.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação da primeira parcela dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas ou mais parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Cada proposta poderá ter o valor máximo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

4.3 Noventa por cento (90%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e dez por cento (10%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5; de acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da FAPERJ, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos;

4.4 Os recursos serão outorgados (termos de outorga para a concessão do auxílio) ao coordenador (proponente) e ao vice-coordenador do projeto, e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária) ou, a critério da FAPERJ, repassado às instituições contempladas, sob a forma de descentralização orçamentária.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a)      Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

- obras de infraestrutura.

 

b)      Despesas de custeio:

- despesas com instalações de equipamentos adquiridos com os recursos deste Edital;

- aquisição de componentes ou peças de reposição para equipamentos;

- despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

5.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão, obrigatoriamente, apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas.

 

 6. Cronograma

 Lançamento do edital

01/10/2009

Submissão de propostas on-line

01/10/2009 a 05/11/2009

Entrega de cópia impressa da proposta

até 13/11/2009

Divulgação dos resultados

a partir de 26/11/2009

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

 

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 05 de novembro de 2009, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 13 de novembro de 2009, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar o edital “APOIO À IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA PESQUISA NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO – 2009”

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt.

· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução; para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2004 e 2009, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Documento comprovando anuência explícita do Reitor, com justificativa para apoio da proposta;

· Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 24 (vinte e quatro) meses;

9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

9.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua apresentação, divulgação ou publicação.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico proinfraestaduais2009@faperj.br

11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico proinfraestaduais2009@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 1.º de outubro de 2009.

 

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

- Cadastro inFAPERJ;

- Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo;

- Documento comprovando anuência explícita do Reitor, com justificativa para apoio da proposta;

- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

- Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

- Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2004 e 2009, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

 

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