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Publicado em: 06/06/2012
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Edital FAPERJ N° 29/2012 - Programa Apoio à Formação e Consolidação de Grupos de Pesquisa Multi-Institucionais e Interdisciplinares – 2012

 

Edital FAPERJ n° 29/2012

Programa Apoio à Formação e Consolidação de Grupos de Pesquisa Multi-Institucionais e Interdisciplinares – 2012

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro para obtenção de apoio financeiro destinado à nucleação e consolidação de grupos de pesquisa com formação/atuação em diferentes áreas do conhecimento, com foco em temas interdisciplinares, no âmbito do programa “Apoio à formação e consolidação de grupos de pesquisa multi-institucionais e interdisciplinares – 2012”, conforme segue:

 

 

1. Objetivos

Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa com formação/atuação em diferentes áreas do conhecimento, com foco em temas interdisciplinares. Como resultado, espera-se a efetiva interação e integração entre os participantes, bem como a complementaridade das competências necessárias à consecução dos objetivos deste edital.

 

2. Elegibilidade e Restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 As equipes deverão ser compostas por pesquisadores de, ao menos, duas instituições de ensino/pesquisa diferentes, necessariamente vinculados a programas de pós-graduação, sendo dois ou mais pesquisadores vinculados a cada instituição e a, ao menos, duas grandes áreas de conhecimento, com produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido;

2.3 Cada proposta deverá designar um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados; os coordenadores deverão estar vinculados a programas de pós-graduação acompanhados por diferentes coordenações de área da Capes; esta última restrição não se aplica caso os programas de pós-graduação estejam vinculados à coordenação de área interdisciplinar da Capes;

2.2 As equipes deverão ser compostas por pesquisadores de, ao menos,duas instituições de ensino/pesquisa diferentes, necessariamente vinculados a programas de pós-graduação acompanhados  por diferentes coordenações de área da Capes (exceto quando se tratar de área interdisciplinar), sendo dois ou mais pesquisadores vinculados a cada instituição, com produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido;

2.3 Cada proposta deverá designar um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados; ( Veja ERRATA)

2.4 O coordenador da proposta estará necessariamente vinculado à instituição proponente; além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

2.5 Será valorizada na avaliação da proposta a participação de recém-doutores na equipe;

2.6 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ na forma de projeto, em consonância com os critérios de elegibilidade e restrições descritos no item 2.

3.2 Serão considerados para a avaliação das propostas:

­       os objetivos da pesquisa e sua caracterização multi/interdisciplinar;

­       o potencial de nucleação e consolidação das equipes em torno da temática multi/interdisciplinar da proposta;

­       o mérito técnico/científico, originalidade, grau de inovação, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital;

­       a qualificação dos coordenadores e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos;

­       a adequação da metodologia para a consecução dos objetivos da proposta;

­       a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;

­       os Curricula vitae dos participantes da proposta.

 

3.3 Cada projeto deverá ter a duração de 24 meses (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

 

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente da alteração na citada programação.

4.2 Serão apoiados propostas até o valor máximo de  R$ 250.000,00.

4.3 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)     Despesas de capital:

­        aquisição de materiais permanentes e equipamentos.

b)     Despesas de custeio:

­        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, podendo incluir a manutenção de equipamentos e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

­        diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas, mas estes recursos poderão ser alocados para a realização das reuniões de trabalho das equipes envolvidas, com a obrigatoriedade de pelo menos um workshop anual, com a participação de todas as equipes para acompanhamento das atividades e apresentação dos resultados alcançados; os recursos na rubrica diárias e passagens também poderão ser utilizados para a mobilidade de alunos de pós-graduação entre as instituições partícipes para que possam interagir diretamente com as equipes das outras instituições;

­        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

­        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

6. Cronograma

  Lançamento do edital

06/06/2012

 Submissão de propostas on-line

de 06/06/2012 a 23/08/2012

 Entrega de cópia impressa da proposta

até 31/08/2012

 Divulgação dos resultados

a partir de 04/10/2012

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 23 de agosto de 2012, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 31 de agosto de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramentoon-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        Clicar em "Meu Cadastro";

·        Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·        Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

 7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·        Acessar o menu "Solicitar fomentos";

·        Selecionar o edital "Apoio à formação e consolidação de grupos de pesquisa multi-institucionais e interdisciplinares – 2012”;

 

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto e ser gerada fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt., em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, plano de divulgação do produto decorrente do projeto de pesquisa, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens e justificativa para aquisição dos equipamentos, com indicação da etapa do projeto em que serão utilizados;

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais e nacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos;

· Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto (proponente) e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2007 a 2012) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

·  O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

. Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

. O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·  Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·  Curriculum vitae do proponente e pesquisadores associados, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

                                                           

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

·  Projeto, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

·  Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4. 

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital, à exceção dos exemplares de cada um dos números publicados nos últimos dois anos;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.2.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         atendimento aos objetivos do Edital;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 24 (vinte e quatro) meses;

10.3 Ao final do projeto, deverá ser apresentado relatório detalhado do trabalho desenvolvido.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico interdisciplinar2012@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico interdisciplinar2012@faperj.br até 7 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.9 A documentação referente às propostas não classificadas deverá ser retirada na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2012.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

  


ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

            1. Cadastro inFAPERJ do proponente;

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente) e dos pesquisadores associados, no formato Lattes resumido, com a sua produção científica, tecnológica e artístico-cultural, entre 2007 e 2012 – arquivo em formato *.rtf; 

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição com que mantém vínculo – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

4. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

5. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital. 

7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos.

 

 

 

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