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Publicado em: 30/10/2014
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Procedimento para os fomentos concedidos a partir de 10/10/2014 remanejamento

COMUNICADO

 

               A FAPERJ comunica aos pesquisadores que foi aprovado pelo Conselho Superior o seguinte procedimento para os fomentos concedidos a partir de 10/10/2014:

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

1 – O Outorgado poderá efetuar remanejamento de despesas dentro de CUSTEIO para outras rubricas também em CUSTEIO sem a solicitação prévia da Fundação, desde que constem no Plano de Aplicação do projeto submetido e que sejam respeitados eventuais limites estabelecidos nos diversos editais;

 

2 – No caso em que no Plano de Aplicação do projeto submetido não constem valores na rubrica em que o pesquisador deseja realizar despesas, deverá, apenas nesta situação, fazer a solicitação à FAPERJ e somente executar depois de aprovado pela Diretoria.

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

1 – O Outorgado poderá efetuar remanejamento de despesas dentro de CAPITAL para outras rubricas também em CAPITAL sem a solicitação prévia da Fundação, desde que constem no Plano de Aplicação do projeto submetido e que sejam respeitados eventuais limites estabelecidos nos diversos editais;

 

2 – No caso de que no Plano de Aplicação do projeto submetido não constem valores na rubrica em que o pesquisador deseja realizar despesas, deverá, somente nesta situação, fazer a solicitação à FAPERJ e somente executar depois de aprovado pela Diretoria.

 

 

O pesquisador deverá justificar na Prestação de Contas e no Relatório Técnico os eventuais remanejamentos efetuados no fomento, em despesas de custeio ou capital.

 

Uma vez comprovado na Prestação de Contas que o Plano de Aplicação foi alterado em desacordo ao exposto anteriormente, o Outorgado deverá arcar com a devolução do valor devido à Fundação.

 

EM QUALQUER SITUAÇÃO, É VEDADO O REMANEJAMENTO DE VALORES DE CUSTEIO PARA CAPITAL OU DE CAPITAL PARA CUSTEIO.

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