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Publicado em: 30/03/2006
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Importação de bens para o ensino e a pesquisa tem isenção de ICMS

Os institutos de pesquisa e as universidades estaduais e federais sediadas no Estado do Rio já podem importar equipamentos sem a necessidade de recolher o ICMS sobre a mercadoria. A resolução n 259 da Secretaria de Estado da Receita, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 21 de fevereiro de 2006, autoriza a concessão de isenção do ICMS na compra de bens adquiridos no exterior e destinados ao ensino e a pesquisa científica. Os interessados, no entanto, deverão comprovar a inexistência de similares nacionais.

A isenção, no entanto, ficará condicionada a prévio credenciamento no Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior – DEF 02. Uma vez obtida a autorização para importação, o solicitante deve dirigir-se ao DEF 2 para obtenção do visto fiscal da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. De posse da guia, o beneficiário obterá o desembaraço alfandegário da mercadoria. Caso o pedido seja indeferido, há ainda a possibilidade de recorrer da decisão por meio de recurso junto ao Superintendente de Tributação.

O artigo 2 da Resolução explica que poderão habilitar-se ao credenciamento para concessão da isenção os institutos de pesquisa federais e estaduais; institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais; universidades federais ou estaduais; organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia (RNP e IMPA); fundações sem fins lucrativos, que atendam ao requisito do artigo 14 do Código Tributário Nacional, para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às instituições acima mencionadas; e pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Para ter acesso ao texto completo da Resolução publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2006, clique no link abaixo:
http://www.receita.rj.gov.br/legislacao/tributaria/resolucao/2006/259.shtml
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