O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de pós-graduandos, no âmbito do “Programa Bolsa Nota 10 – 2018”, conforme o que se segue:
Incentivar os Programas de Pós-Graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa excelência, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico.
2.Elegibilidade e restrições
2.1. São elegíveis alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 ou 7, pela avaliação da Capes.
2.2. O número de bolsas destinado aos programas de pós-graduação seguirá o seguinte critério:
2.2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado;
2.2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na Capes, podem indicar 1 (um) bolsista de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado;
2.2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado;
2.2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 2 (dois) bolsistas de doutorado.
Observação: A quota de bolsas para o ano de 2018 poderá ser distribuída pelas duas entradas oferecidas, conforme o cronograma deste edital (item 5).
2.3 Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores;
2.4 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;
2.5 Os alunos indicados deverão passar por seleção criteriosa por parte dos programas e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição em que cursa a pós-graduação;
2.6 Os Programas de Pós-graduação deverão enviar à FAPERJ, em documento anexado ao pedido no sistema SisFAPERJ, a ata da comissão de seleção das bolsas, indicando os critérios utilizados para a escolha dos alunos para as bolsas de mestrado e/ou doutorado e o ranqueamento nominal dos candidatos.
3.1. O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 (doze) meses de curso para os alunos de mestrado (13.º ao 24.º mês) e os últimos 24 (vinte e quatro) meses de curso para os alunos de doutorado (25.º ao 48.º mês);
3.2. A contagem para verificação dos meses acima especificados será realizada a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no Programa de Pós-graduação;
3.3. Somente serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos;
3.4. A FAPERJ, em similaridade a outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25.º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de doutorado a partir do 49.º mês de ingresso do aluno no Programa de Pós-graduação;
3.5. O Programa Bolsa Nota 10 não admite a substituição de bolsistas (veja subitem 9.2).
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MESTRADO NOTA 10 |
R$ 2.200,00 |
DOUTORADO NOTA 10 |
R$ 3.160,00 |
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5.Cronograma
Lançamento do edital |
01/02/2018 |
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Para implementação das Bolsas Nota 10 no primeiro semestre de 2018 |
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Submissão de propostas on-line |
de 01/02/2018 a 15/03/2018 |
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Início da vigência das bolsas |
Março de 2018 |
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Para implementação das Bolsas Nota 10 no segundo semestre de 2018 |
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Submissão de propostas on-line |
de 28/06/2018 a 02/08/2018 |
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Início da vigência das bolsas |
Agosto de 2018 |
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6.1 A inscrição realiza-se em duas fases:
FASE 1: Cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 6.2
(essa fase deve ser cumprida tanto pelo COORDENADOR DO PROGRAMA do programa de pós-
graduação quanto pelo ORIENTADOR e o ALUNO indicados).
Observação: Por segurança, o link para solicitações neste edital somente será visto
pelo usuário que estiver credenciado como COORDENADOR DE PROGRAMA no sistema SisFAPERJ. Coordenadores que ainda não tiverem tal status no sistema deverão solicitá-lo, por meio do e-mail bolsanota10-2018@faperj.br, com documento comprobatório.
FASE 2: Preenchimento do formulário on-line, em dois momentos:
Para entrada no primeiro semestre:
início em 01/02/2018 e encerramento 15/03/2018
Para entrada no segundo semestre:
início em 28/06/2018 e encerramento em 02/08/2018
Observação: Nesses períodos, todo o processo de indicação, preenchimento, validação e
envio final para FAPERJ da solicitação on-line deverá ser feito de acordo com o disposto nos
item 6.2 a 6.6 deste Edital.
6.2 Preenchimento do formulário on-line:
Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Preencher os dados, ir até o final e GRAVAR
A utilização das cotas de bolsa pelo PPG será feita como segue:
6.3 Depois de ser indicado pelo COORDENADOR DO PROGRAMA, o ALUNO deverá preencher
TODOS OS CAMPOS do formulário on-line, anexando os seguintes documentos:
A solicitação poderá ter seu preenchimento salvo quantas vezes for necessário, podendo ser acessada sempre a partir do menu "Meu SisFAPERJ".
Depois de todos os documentos terem sido anexados e todos os campos preenchidos, o ALUNO poderá fazer o envio do pedido para o ORIENTADOR, clicando no botão “Enviar para Orientador”.
6.4 O ORIENTADOR deverá verificar se o ALUNO preencheu corretamente todos os campos e anexou todos os documentos listados pelo item 6.3. Se estiver tudo correto, o ORIENTADOR deve clicar em “Enviar para Coordenador”. Caso constate algum problema, o pedido poderá ser devolvido ao ALUNO
para a devida correção.
6.5 O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS -GRADUAÇÃO deverá anexar os seguintes documentos:
Em seguida, ele poderá devolver o pedido ao ALUNO, para eventual correção de algum campo ou, após a devida verificação, enviar para a FAPERJ. Para fazer o envio definitivo do pedido, o COORDENADOR DO PROGRAMA deve clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
6.6 Após o envio:
Observações:
7.1 Serão rejeitadas as propostas de orientadores e pós-graduandos com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da inscrição no Sisfaperj por proponente com inadimplência não garantirá que o projeto será aceito para avaliação;
7.2 Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 5);
7.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
7.4 Será aceita uma única proposta por CANDIDATO;
7.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de
interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
9.1. A qualquer momento, o coordenador (com a aprovação do colegiado do programa de pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento das taxas e bolsas de pós-graduandos que apresentem desempenho insatisfatório; essa solicitação deverá ser enviada à coordenação do edital (bolsanota10-2018@faperj.br);
9.2. O Programa Mestrado/Doutorado Nota 10 não permite substituição.
10.1. Ao final da vigência das taxas e bolsas apresentadas neste edital, o pós-graduando contemplado deverá apresentar o RELATÓRIO FINAL, em conformidade com o Termo de Outorga, de acordo com as instruções no endereço http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf;
10.2. No âmbito do Programa Bolsa Nota 10, bolsistas de mestrado não podem solicitar renovação;
10.3. Bolsistas de doutorado que desejarem renovação deverão apresentar: 1) relatório científico assinado pelo pós-graduando bolsista e pelo orientador; 2) ata da QUALIFICAÇÃO; 3) formulário de encaminhamento de relatório preenchido e assinado pelo orientador (http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf);4) plano de trabalho detalhado para o próximo período; 5) documento de encaminhamento do programa, assinado pelo coordenador. Essa documentação deverá ser entregue em uma via no protocolo da FAPERJ, até 2 (dois) meses antes do término do período de vigência da bolsa;
10.4. Além do relatório final da pesquisa, o pós-graduando bolsista apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua apresentação, divulgação ou publicação.
11.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
11.3 O COORDENADOR DO PROGRAMA, o ORIENTADOR e o ALUNO indicados são os responsáveis pela atualização de seus respectivos cadastros no sistema SisFAPERJ; A não atualização dos dados cadastrais poderá gerar prejuízos ao candidato à bolsa, eximindo-se a FAPERJ de qualquer responsabilidade;
11.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
11.5 A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
11.6 Os coordenadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos orientadores e pós-graduandos contemplados, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
11.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bolsanota10-2018@faperj.br;
11.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico. bolsanota10-2018@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a divulgação da relação dos contemplados no sítio da FAPERJ.
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 2018.
Ricardo Vieralves de Castro
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