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Publicado em: 21/07/2016 | Atualizado em: 27/07/2016
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Auxílio ao Desenvolvimento e à Inovação Tecnológica (ADT 1) 2015.02 - ANEXO 1

ANEXO I

Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

 

A. Empresas Brasileiras, Sociedades Empresárias e Fundações

 

  • prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;
  • ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;
  • prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;
  • certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);
  • certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
  • certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;
  • certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;
  • relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e
  • declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

- declaração do resultado da receita bruta realizada no exercício fiscal anterior;

 

Observação:

No caso de consórcio de empresas brasileiras, todas as empresas consorciadas deverão apresentar o rol dos documentos acima.



                   B.  Empresas e fundações públicas do Estado do Rio de Janeiro:

Os mesmos documentos relacionados no item A.



                     C. Sociedades cooperativas:

No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  • ata de fundação da Cooperativa;
  • estatutos;
  • edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
  • regimento Interno (com ata de aprovação);
  • regimento dos fundos (com ata de aprovação);
  • registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
  • ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
  • relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
  • relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;
  • prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
  • Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
  • Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
  • Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
  • prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 
                    D. Pessoas físicas 

  • prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • comprovante de residência;
  • prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
    § Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
    §  Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
    § Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
  • Certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;
  • Certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal
  • Certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;
  • Declaração de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da Proponente,

 

QUAISQUER AÇÕES JUDICIAIS QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE E QUE NÃO FORAM REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

CASO A FAPERJ ENTENDA QUE AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO PODERÃO COMPROMETER A BOA EXECUÇÃO DO PROJETO, DESCLASSIFICARÁ O PROPONENTE, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO REGISTRADA NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO.

 

 

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