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Publicado em: 20/08/2015 | Atualizado em: 03/12/2015
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EDITAL FAPERJ N.º 10/2015 – “STARTUP RIO 2015"

EDITAL FAPERJ N.º 10/2015

Programa
“STARTUP RIO 2015: APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO
EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos ligados a ideias inovadoras na área de tecnologia digital, no âmbito do Programa “STARTUP RIO 2015: Apoio à Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro", conforme segue:

 

  1. Objetivos

1.1 Ajudar o desenvolvimento e a qualidade do ecossistema de empreendedorismo digital no Estado do Rio de Janeiro, criando uma massa de novas ideias que podem ser validadas e apropriadas pelo mercado.

1.2 Incentivar, estimular, apoiar e promover iniciativas que versem sobre a temática da Difusão do Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital, visando promover uma cultura de inovação tecnológica, criatividade e empreendedorismo no Estado do Rio de Janeiro.

1.3 Este Programa está fundamentado no incentivo a projetos que podem vir a se tornar empresas nascentes de base tecnológica, normalmente denominadas como STARTUPS visando transformar o Estado do Rio de Janeiro num ambiente propício e atrativo para o desenvolvimento de todo o ecossistema relacionado ao empreendedorismo digital.

 

  1. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes os Inventores Independentes, doravante denominados “PROPONENTES”, pessoas naturais definidas como tal no inciso XI, do art. 2.º da Lei Estadual nº 5.361/2008, que, com o apoio de sua equipe, poderão se constituir como STARTUPs nos segmentos de Serviços de Internet, Aplicativos para Internet, Tecnologias Sustentáveis, Games e Mídias Digitais sediadas no Estado do Rio de Janeiro (“Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: “XI – inventor independente: pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação”);

 2.2 A equipe responsável por cada um dos projetos submetidos deverá ser constituída por até 3 (três) pessoas naturais incluindo o coordenador, e o proponente será o coordenador. A decisão sobre a figura do proponente é fundamental, visto que este será o responsável perante a FAPERJ no que se refere às questões administrativas do Programa, durante TODA sua execução;

2.3 Para efeito da avaliação a ser feita pelo Comitê Especial de Julgamento no que se refere à experiência e conhecimento na área da proposta apresentada no projeto, é obrigatória a divulgação do currículo do proponente da proposta. Informações sobre o currículo e experiência de demais membros da equipe são obrigatórias, mas serão pontuadas de acordo com sua importância para o desenvolvimento do projeto proposto;2.4 É vedada a alteração do proponente desde a apresentação do projeto até a execução final do Programa. A FAPERJ e o programa STARTUP RIO não possuem responsabilidade sobre a gestão interna das equipes e não têm a responsabilidade de atuar na mediação de eventuais conflitos;

2.5 Os demais membros da equipe poderão ser alterados no decorrer do programa, por solicitação do proponente, e desde que previamente aprovada pela Coordenação do Programa.

2.6 As propostas deverão ser submetidas pelo proponente por meio do sistema SisFAPERJ;

2.7 O proponente deverá ter residência fixa, comprovada por meio de atestado (em seu nome ou em nome de parente consanguíneo até 2º grau) ou declaração de residência, no Estado do Rio de Janeiro, anexado digitalizado com a proposta on-line apresentada;

2.8 O proponente deverá apresentar junto ao protocolo da FAPERJ, no prazo determinado no item 6, os documentos originais listados no item 9.3.3 deste Edital.;

2.9 O proponente do projeto deverá ter conhecimento na área de sua proposta e não pode pertencer a mais de uma equipe que submeta propostas no presente Edital;

2.10 Não poderão concorrer a este Edital, proponentes e membros da equipe que possuam pendências junto à FAPERJ, seja na entrega dos relatórios técnicos, seja das  prestações de contas, tendo em vista que o sistema bloqueará a submissão da proposta por inadimplentes.

2.11 O proponente deverá anexar, à sua proposta, declaração formal digitalizada, assinada por cada um dos membros da equipe, manifestando sua intenção de participar do projeto e a concordância com os termos desse Edital;

2.12 As propostas submetidas neste Edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

  1. Critérios de seleção de projetos para o Programa

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

3.1.1 Adesão aos termos deste Edital;

3.1.2 Relevância da proposta para a Difusão do Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro;

3.1.3 O mérito do projeto e a relevância das ações propostas em relação à diferenciação, originalidade, fatores de inovação do produto/serviço e potencialidades do mercado, escalabilidade e aplicabilidade;

3.1.4 O detalhamento do negócio, incluindo planejamento e orçamento;

3.1.5 A clareza na definição das metas a serem atingidas ao final do período de até 12 (doze) meses do programa e dos indicadores de acompanhamento e avaliação da evolução do trabalho desenvolvido;

3.1.6 O Currículo do proponente e de cada um dos demais membros da equipe é obrigatório, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto;

3.1.7 O cumprimento das regras do Edital, em especial ao que se refere ao orçamento;

3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ em conjunto com a SECTI – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

3.3 Cada projeto poderá pleitear o apoio financeiro de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As propostas orçamentárias devem ser enquadradas dentro deste montante total. No caso da aquisição de materiais permanentes e equipamentos é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores (no mínimo uma), com clara indicação das empresas, bem como a justificativa para a execução do projeto. O mesmo se aplica a propostas de prestadores de serviço. O Comitê Especial de Julgamento tem a prerrogativa de glosar despesas consideradas não-essenciais ou não-relacionadas à execução do projeto, seja no plano qualitativo, seja no quantitativo;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

3.5 O proponente deverá anexar, à sua proposta, declaração de que o seu projeto não é apoiado por outros programas de incentivo ao empreendedorismo em outros estados do País. A omissão desta informação resultará na desclassificação/desligamento do projeto no STARTUP RIO, a qualquer tempo, e na devolução, à FAPERJ, dos eventuais valores recebidos.

 

  1. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão da ordem de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 O Programa STARTUP RIO 2015 terá três fases, conforme descrito a seguir:

            - FASE 1: Até 60 (sessenta) propostas selecionadas por este edital da FAPERJ deverão participar do Programa Avançado de Formação Empreendedora – PAFE, a ser aplicado ao longo dos 3 (três) primeiros meses do Programa STARTUP RIO. Ao longo do PAFE o empreendedor ainda não faz jus ao recebimento da verba de até R$ 60.000,00, mas terá acesso a treinamentos, consultorias e atividades afins de nivelamento, técnicas de gestão, validação da ideia e construção de plano de negócios, com carga horária semanal de aproximadamente 20 (vinte) horas e frequência obrigatória mínima de 75 (setenta e cinco) por cento de pelo menos um membro da equipe, os participantes do Programa terão direito à utilização do espaço de co-working e supervisão individual de cada projeto pela equipe gestora do Programa. Será opcional a participação em outros eventos, palestras e similares oferecidos pelo Programa a toda a comunidade. A participação nesta fase do Programa terá um custo aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe, que será pago diretamente pela FAPERJ aos responsáveis pela execução do programa STARTUP RIO, via descentralização orçamentária para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI.

             FASE 2: Os projetos dos empreendedores  que completarem o PAFE passarão por um novo Comitê de Avaliação composto por membros da execução do Programa e do Conselho do STARTUP RIO. Serão desclassificados os projetos que não cumprirem as tarefas e o planejamento determinados no PAFE, os que não comprovarem disponibilidade e dedicação ao projeto e os que não demonstrarem a viabilidade e a aplicabilidade da ideia proposta. Somente as equipes classificadas após esta avaliação receberão os recursos financeiros no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme aprovado pelo Comitê Especial de Julgamento deste Edital, em parcela única. Os classificados poderão, ainda, continuar a utilizar o espaço de co-working e receberão – além dos recursos financeiros – supervisão dos projetos pela equipe do Programa, serviços de mentoria e treinamento em desenvolvimento de produto, técnicas de vendas, construção de protótipo e gestão de empresas. Esta segunda fase também terá duração aproximada de 3 (três) meses e carga horária obrigatória mínima de 20 horas semanais, a ser cumprida por pelo menos um membro de cada equipe

            - FASE 3: Ao final da fase anterior, uma nova avaliação será feita pelo Comitê de Avaliação composto por membros da execução do Programa e do Conselho do STARTUP RIO. Este Comitê poderá desclassificar os projetos que não tiverem alcançado um resultado satisfatório na execução da FASE 2, bem como aqueles cuja aplicabilidade e viabilidade forem consideradas comprometidas. O comprometimento com o Programa como um todo será valorizado nesta avaliação. Após os 6 (seis) meses de duração da Fase 1 + Fase 2, os projetos aprovados para a Fase 3 têm o direito de permanecer trabalhando de forma gratuita no espaço de co-working do Programa, de participar de eventos relacionados ao ecossistema empreendedor que serão realizados pelo STARTUP RIO, e receber mentoria e consultoria especializada.Os proponentes poderão utilizar recursos de outras fontes que se interessem em participar no desenvolvimento do projeto. Estes recursos deverão ser informados à Coordenação do Programa. A participação nesta fase PAFE do Programa terá um custo aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe, que será pago diretamente pela FAPERJ aos responsáveis pela execução do programa STARTUP RIO, via descentralização orçamentária para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI.

  

  1. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

  1. a) Despesas de capital:
  • aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;
  1. b) Despesas de custeio
  • serviços de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e de material permanente ou desenvolvimento e manutenção de software;
  • diárias, no território nacional ou internacional, desde que essenciais à execução do projeto, previstas no orçamento com a devida justificativa, e aprovadas pela FAPERJ ;
  • passagens, no território nacional ou internacional, desde que essenciais à execução do projeto, previstas no orçamento com a devida justificativa, e aprovadas pela FAPERJ
  • material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
  • despesas de importação (até o limite máximo de 20% do valor do bem importado).

5.2 Não serão permitidas despesas de caráter administrativo como contas de luz, água, telefone, correio, condomínio, aluguel e similares, o pagamento de bolsas de qualquer natureza pela STARTUP , contratação de pessoal técnico-administrativo bem como aquisição de veículos automotores;

5.3 As despesas do proponente e dos demais participantes das equipes relacionadas às suas próprias subsistências (gastos com transporte local, moradia, alimentação e outros afins) correrão por conta dos próprios proponentes e participantes. Não haverá pagamento de bolsas para subsistência.

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, tendo em vista que depois de concedido o fomento, não poderá haver transferência entre os grupos de despesa de capital e custeio.

5.6 O projeto, iniciado a partir da data do depósito do recurso financeiro, deverá ser executado no período de 09 (nove) meses.

 

  1. Cronograma para seleção

Lançamento do EDITAL

20/08/2015

Submissão de propostas on-line

de 25/08/2015 a
      29/10/2015   19/11/2015

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 15/12/2015                                               21/12/2015

Entrega da documentação para comprovação da regularidade econômica e financeira para projetos pré-qualificados

a partir de 16/12/2015 
21/12/2015 a 15/01/2016

Divulgação dos resultados finais

a partir de 21/01/2016

Confirmação da inscrição pelo proponente, presencialmente, no Programa STARTUP, situado na Rua do Catete, 243, Catete

25 e 26/01/2016, de 10 às 16 horas

Início das atividades da Turma 2016

15/02/2016

 

  1. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizados pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto e de todos os participantes associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final às 17 horas do dia 22/10/2015 29/10/2015 19/11/2015 em consonância com o disposto no item 7.4.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 7.3.1 Acessar  https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/(login = o seu CPF) ou o site do projeto STARTUP Rio;

 7.3.2 Clicar em "Meu Cadastro";

 7.4 Preenchimento do formulário on-line:

  • Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
  • Acessar o menu "MEU SISFAPERJ";  
  • Acessar o menu "Solicitar fomentos";
  • Selecionar a linha do Edital “Apoio à Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro – 2015 (STARTUPRio 2015)";
  • Clicar em “SOLICITAR FOMENTO”; verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";
  • A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto.

 

O projeto deverá ser claro e detalhado na medida correta, devendo  conter os seguintes itens:

  • Título;
  • descrição do produto/serviço e do problema que se propõe a solucionar;
  • estágio atual do desenvolvimento de seu produto/serviço;
  • público alvo do produto/serviço e oportunidade de mercado ;
  • especificação de potenciais concorrentes;
  • explicitação da inovação agregada ao seu produto;
  • objetivos, metas e resultados esperados;
  • plano de trabalho;
  • plano de divulgação do produto/serviço;
  • cronograma de execução;
  • orçamento;
  • justificativa para aquisição dos materiais permanentes, dos equipamentos, dos serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e de material permanente ou desenvolvimento e manutenção de software; das diárias e passagens, no território nacional ou internacional, do material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e das despesas de importação, todas com a indicação da etapa do projeto em que serão utilizados;
  • Item obrigatório: link para vídeo no YOUTUBE ou VIMEO com duração máxima de 4 (quatro) minutos, apresentando o projeto e a equipe desenvolvedora, abordando o escopo, delineando o problema, solução que está sendo proposta e a oportunidade de mercado, potenciais concorrentes e a razão para se propor essa solução;
  • Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os membros da equipe atestam a sua participação no projeto do grupo; b) proposta orçamentária das firmas (proforma invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e materiais permanentes;
  • Anexar Curriculum vitaeresumido do proponente e de cada participante da equipe;
  • Anexar os seguintes documentos digitalizados:
  • carta de recomendação de um investidor ou professor/pesquisador ou mentor ou ex-empregador;
  • comprovante (ou atestado) de residência;
  • declaração de contencioso (positiva ou negativa);
  • O proponente poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFAPERJ";
  • Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Opção – selecionar a seta "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
    • Após o envio:

7.4.1.1 O pedido encontra-se no estado "EM VERIFICAÇÃO" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

7.4.1.2 O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo.

7.5 Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

  1. Rejeição de propostas

 

8.1 Serão rejeitadas as propostas de proponentes ou de membros da equipe com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas de fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio além do SisFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital,  bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

  1. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial de Julgamento participar de equipes proponentes ou julgar projetos em que:

  1. a) tenha interesse direto;
  2. b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  3. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

            9.3.1 Pré-qualificação – Conformidade

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital. 

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

  1. Elegibilidade do proponente e dos membros da equipe dos projetos, conforme preconizado no presente Edital;
  2. Atendimento aos objetivos do Edital;
  3. Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
  4. Apresentação dos documentos e link para vídeo solicitados juntos com a proposta.

 

9.3.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará uma lista contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

  1. Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
  2. Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas, classificados por média;
  3. Não recomendadas.

9.3.3 Avaliação da documentação fiscal e de contencioso judicial

Esta etapa consiste na verificação da documentação fiscal e de contencioso judicial do proponente, que inclui:

  1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. Prova de inscrição, ou declaração de ausência de inscrição, no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
  3. declaração de contencioso (positiva ou negativa);
  4. Quaisquer ações judiciais que não foram registradas no relatório de contencioso acarretarão a eliminação da proposta;
  5. Caso a FAPERJ entenda que as ações judiciais em curso poderão comprometer a boa execução do projeto, desclassificará o proponente, mesmo que a ação tenha sido registrada declaração de contencioso (positiva ou negativa).

 

9.3.3.1 A documentação necessária, acima explicitada, deverá ser entregue no Protocolo da FAPERJ, no prazo estabelecido no item 6, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

 DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE FISCAL E DE CONTECIOSO JUDICIAL

Edital FAPERJ N.º 10/2015 – “APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2015 (STARTUP RIO – 2015)”

 

NOME DO PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO: 

 

9.3.4 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, e com regularidade documental, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. Todas as decisões da Diretoria da FAPERJ durante e ao final do procedimento se fundamentarão nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

  1. Prestação de contas

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas das Instruções de Prestação de Contas da FAPERJ para projetos na Modalidade ADT1, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas final e apresentação do relatório técnico, referente aos recursos financeiros recebidos na Fase 2 do Programa, é de 60 (sessenta) dias, a contar do término de execução do projeto estabelecido no item 5.6. Havendo saldo remanescente do projeto, deverá ser devolvido à FAPERJ antes da entrega da prestação de contas;

10.3 O empreendedor que tiver o seu projeto desclassificado do Programa após o término da Fase 1 não terá que prestar contas à FAPERJ;

10.4 Caso o empreendedor seja desclassificado do Programa na Fase 3, após o recebimento do recurso financeiro, deverá apresentar à FAPERJ, a prestação de contas e o relatório técnico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia de sua desclassificação do Programa. Havendo saldo remanescente do projeto, deverá ser devolvido à FAPERJ antes da entrega da prestação de contas;

10.5 Além do relatório detalhado ao final do projeto, cada inventor independente apoiado por este Edital, deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.6 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

  1. Revogação ou anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. Disposições gerais

12.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à Coordenação do Programa, pelo inventor contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa, cabendo à Coordenação do Programa encaminhar à FAPERJ os assuntos referentes à execução técnica e orçamentária;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro e a permissão para utilização do espaço de co-working, bem como participação nas demais atividades do Programa, poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12.5 Os participantes dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante a vigência do Programa;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser enviados, única e exclusivamente, para o endereço eletrônico startup2015@faperj.br;

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser, única e exclusivamente, submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico startup2015@faperj.br até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ver item 7.4);

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2015.

 

Augusto da Cunha Raupp

Presidente

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