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Publicado em: 12/02/2015
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Edital FAPERJ N.º 02/2015 - Programa Pós-doutorado Nota 10 - 2015

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu de excelência em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa Pós-doutorado Nota 10 2015, conforme segue:

  1. Objetivo

1.1 Incentivar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Sediados no Estado do Rio de Janeiro de excelência (conceitos 5, 6 ou 7 pela Capes), mediante a concessão de bolsas especiais a recém-doutores com destacado desempenho acadêmico (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do Programa de Pós-Graduação de origem);

1.2 Fomentar as atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem:

  1. à absorção temporária de jovens doutores, com comprovada experiência em P,D&I, para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento nas diferentes áreas do conhecimento;
  2. ao reforço à pós-graduação e aos grupos de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro;
  3. à renovação de quadros funcionais nas instituições de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, vinculados ou não a empresas públicas ou privadas, para a execução de ensino, orientação e pesquisa em nível de pós-graduação stricto sensu.

2. Elegibilidade e princípios norteadores

2.1 Poderão apresentar propostas candidatos em estágio de pós-doutoramento sob supervisão de pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa, todos reconhecidos pela Capes e sediados no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 O orientador/supervisor do candidato à bolsa deverá ser pesquisador nível 1 do CNPq e, simultaneamente, Cientista do Nosso Estado, da FAPERJ;

2.3 Somente poderá ser solicitada uma bolsa por orientador/supervisor;

2.4 Pesquisadores (supervisor e candidato à bolsa) com pendências no relatório científico ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores;

2.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

2.6 Os proponentes candidatos à bolsa não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição de realização do estágio de pós-doutoramento;

2.7 Os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 01 de janeiro de 2010 e 02 de abril de 2015; caso o indicado não tenha defendido tese no momento da inscrição, uma carta do coordenador da Pós-graduação deve ser anexada indicando que a defesa irá obrigatoriamente ocorrer até o dia 02 de abril de 2015. Candidatos que não tiverem obtido o grau de doutor dentro deste período serão desclassificados;

2.9 Os projetos apresentados neste Edital deverão atender, ao menos, a um dos seguintes princípios norteadores:

  1. aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do Estado, contribuindo, assim, para a competitividade internacional da pesquisa brasileira;
  2. objetivar a formação de recursos humanos para ensino, pesquisa e inovação, em nível de pós-graduação stricto sensu;
  3. estar relacionado à inovação e ao incremento da cooperação científica com empresas.

 

3. Recursos financeiros

3.1 As propostas aprovadas neste edital serão financiadas com recursos no valor global de R$ 10.044.000,00 (dez milhões e quarenta e quatro mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ;

3.2 Serão concedidas até 45 (quarenta e cinco) bolsas de Pós-doutorado Nota 10, como aprovado pelo Conselho Superior da Fundação, no valor mensal de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e uma taxa de bancada para projetos, no valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais).

  1. Itens financiáveis

4.1 Os recursos de custeio (taxas de bancada para projeto) deverão ser aplicados exclusivamente com gastos com as atividades do bolsista no projeto, compreendendo os seguintes itens:

 a) Despesas de custeio:

  • serviços de terceiros (pessoa física): despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, destinadas ao bolsista, e despesas com a realização de trabalho de campo e treinamento em novas técnicas de laboratório;
  • serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica e material de divulgação de atividades exclusivamente relacionadas ao projeto;
  • material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

    b) Despesas de capital:
  • material permanente e equipamentos de pequeno porte necessários ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

4.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto de pesquisa;

4.3 As demais despesas não contempladas neste edital deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;

4.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

4.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

4.6 O auxílio financeiro mensal da taxa de bancada para projetos somente poderá ser utilizado até o término da vigência do projeto; o saldo porventura existente, após o término da vigência, deverá ser devolvido à FAPERJ no momento da apresentação da prestação de contas final.

  1. Prazo de execução dos projetos

5.1 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados no presente Edital e as mesmas terão vigência de 12 (doze) meses, sendo permitidas até duas (2) renovações por igual período.

5.2 Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital deverão ter o prazo máximo de execução de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da implementação das bolsas;

5.3 Aos dez meses da vigência inicial das bolsas, havendo interesse na renovação, deverá ser apresentado relatório técnico relativo à execução do projeto, bem como justificativa para a renovação; no vigésimo segundo mês de vigência da bolsa, o mesmo procedimento deverá ser realizado, caso haja interesse na segunda renovação possível da bolsa.

  1. Requisitos e características das propostas

Os requisitos e as características a seguir são válidos para o presente Edital e indispensáveis para a pré-qualificação, a análise de mérito, o julgamento e a aprovação das propostas. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles implicará na desclassificação da proposta. Em todos os casos, atendidos os critérios indispensáveis para a apresentação das propostas, o Comitê Especial de Julgamento classificará as propostas fundamentando-se, exclusivamente, no mérito do projeto a ser desenvolvido durante o período do pós-doutorado e no desempenho acadêmico do candidato à bolsa (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do Porgrama de Pós-Graduação de origem).

6.1 Requisitos do proponente

O proponente candidato à bolsa deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

  1. ser brasileiro ou possuir o visto apropriado para permanência no País;
  2. no caso de pesquisador brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
  3. possuir currículo registrado e atualizado na Plataforma Lattes que demonstre capacitação suficiente para desenvolver o projeto, obrigatoriamente com mais de uma publicação classificada como QUALIS B1 ou superior na area em que o Programa de Pós-graduação em que irá atuar estiver inserido;
  4. dedicar-se, caso aprovada a bolsa, integralmente e exclusivamente às atividades do projeto;
  5. não ter vínculo empregatício (exceto professor substituto, na mesma instituição);
  6. não ser aposentado;
  7. os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 01 de janeiro de 2010 e 02 de abril de 2015;
  8. anexar o seu diploma de doutorado ou cópia de ata que comprove o grau de doutor;
  9. estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela FAPERJ, não sendo aceitas quaisquer solicitações para postergar esse início. Caso isto ocorra, a bolsa será concedida ao próximo candidato na lista de classificação.

Observação: Durante a execução do projeto, NÃO será permitida a substituição do bolsista, independentemente de quaisquer justificativas.

6.2 Requisitos da proposta

A proposta deverá conter

a) inclusão do(a) candidato(a) à bolsa, conforme o inciso f do item 6.1 do presente Edital;

b) descrição do projeto de pesquisa, detalhando o plano de trabalho e contendo:


1. clara delimitação dos objetivos da pesquisa e sua fundamentação;

2. justificativa que demonstre a importância do(a) candidato(a) para o desenvolvimento do projeto e para a instituição, bem como a consolidação de uma linha de pesquisa e/ou de desenvolvimento tecnológico ou de área de concentração;

3. método a ser utilizado;

4. compatibilidade do cronograma de execução das atividades previstas, contendo especificação das metas e ações para a conclusão do projeto em um prazo máximo de três (3) anos;

5. resultados pretendidos: descrição detalhada dos indicadores a serem alcançados, progresso científico e tecnológico esperado, e criações ou inovações tecnológicas a serem obtidas, quando for o caso;

6. referências bibliográficas.

 c) Os seguintes itens específicos também deverão ser contemplados na proposta de projeto

1. anuência do coordenador do Programa de Pós-graduação nível 5, 6 ou 7 em que o posdoutorando estará inserido;

2. equipe para a execução do projeto, com as respectivas titulações e eventuais colaboradores: pesquisadores, estudantes de iniciação científica, pós-graduandos, pós-doutores, técnicos e instituições colaboradoras / parceiras que tenham prestado anuência formal escrita;

3. infraestrutura física e tecnológica necessária e já disponível na instituição proponente ou a serem instaladas;

4. contrapartida e acervo da instituição proponente relativa ao desenvolvimento do projeto, incluindo a garantia da infraestrutura e meios adequados para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma apresentados;

 

6.3 Requisitos para os candidatos às bolsas

O supervisor/orientador do candidato à bolsa deverá se enquadrar nos seguintes requisitos

  1. possuir o grau de doutor, ser professor cadastrado em programa de pós-graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro e ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes;
  2. ser pesquisador 1 ou SR do CNPq e, simultaneamente, Cientista do Nosso Estado, pela FAPERJ,
  3. em casos excepcionais a Comissão de seleção poderá considerar a equivalência para os critérios acima estabelecidos, como por exemplo, pesquisadores que trabalhavam recentemente no exterior e por isso tiveram suas bolsas suspensas ou que ainda não tiveram tempo de requisitar suas bolsas, pesquisadores que tiveram que abandonar temporariamente suas bolsas por assumirem funções em agência de fomento como CAPES ou CNPq;
  4. ser o Coordenador do projeto apresentado e, também, responsável pela sua condução perante à sua instituição;
  5. ter vínculo empregatício/funcional com a instituição sediada no Estado do Rio de Janeiro onde será executado o projeto;
  6. não coordenar mais de uma proposta no âmbito deste Edital;
  7. incluir no projeto o(a) candidato(a) à bolsa, com currículo atualizado na Plataforma Lattes (serão desclassificadas propostas em que mais de um candidato(a) seja apresentado(a);
  8. detalhar o plano de atividades previstas para o bolsista para cada ano de atuação.

Observação: o fato de o supervisor/orientador ser coordenador de qualquer outra modalidade de bolsa de pós-doutorado, da FAPERJ ou de qualquer outra agência, não é impedimento para a concessão desta modalidade de bolsa (PDR10).

  1. Cronograma

 

Lançamento do edital

12/02/2015

Submissão de propostas on-line

de 12/02/2015 a 02/04/2015

Divulgação dos resultados

a partir de 21/05/2015

Início da vigência das bolsas

a partir de Junho de 2015

 

  1. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema sisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios);

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 02 de abril de 2015, conforme disposto no item 8.4;

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados): 

1º Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

2º Clicar em "Meu Cadastro";

3º Clicar em “GRAVAR” para concluir o processo de cadastro e obter o número de matrícula na FAPERJ

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";
  2. Selecionar a linha do edital "PROGRAMA PÓS-DOUTORADO NOTA 10 2015";
  3. Clicar em "Solicitar fomento";
  4. Aceitar os termos de contrato;
  5. Clicar em "prosseguir";

A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto.

O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de vigência das bolsas, e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

  1. título,
  2. resumo em português e abstract em inglês,
  3. introdução,
  4. justificativa para escolha do tema,
  5. objetivos,
  6. método,
  7. metas,
  8. resultados esperados,
  9. orçamento propositivo,
  10. bibliografia relacionada ao projeto e
  11. cronograma de execução.

VI. Preencher o formulário on-line, anexando:

  1. CVs Lattes resumidos do coordenador/orientador do projeto e do(a) candidato(a) a bolsa, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;
  2. Plano de trabalho, incluindo o cronograma de execução, em meses corridos, para o desenvolvimento das atividades propostas;
  3. Resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores:

(1) trabalhos publicados em revistas internacionais;

(2) livros e capítulos de livros publicados;

(3) patentes concedidas ou depositadas;

(4) alunos de iniciação científica orientados e em orientação e

(5) outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

d. Documento contendo:

(1) detalhamento das orientações concluídas e em andamento (2009 a 2014);

(2) recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas (especificar número do processo e agência de fomento, em cada um dos casos);

(3) Programa de Pós-Graduação ao qual está credenciado, com indicação de seu respectivo conceito na Capes:

e. Relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo coordenador/orientador;

f. Carta de anuência do coordenador da Pós-graduação;

O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

  1. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "botão "OPÇÃO" - “Enviar para FAPERJ, disponível na última aba “HISTÓRICO”;

Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.

Após o envio:

  • o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu SisFAPERJ");
  • o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
  • o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta e pode ser acessado ao clicar em "imprimir";
  • somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.
  1. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de proponentes ou bolsistas com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

9.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

  1. Análise e julgamento

10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que: a) haja interesse direto; b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

10.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital. A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

  • elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos candidatos a bolsas, conforme preconizado no presente Edital; ·
  • atendimento aos objetivos do Edital; ·
  • preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

10.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades: · recomendadas com prioridade, de acordo com o número de bolsas disponibilizado pelo Edital; · recomendadas sem prioridade para a eventual substituição de propostas que não forem implementadas; · não recomendadas.

10.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

10.5 A partir do recebimento da comunicação enviada pela FAPERJ, os bolsistas disporão de um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para implementar suas bolsas, a partir de informações expedidas pela Diretoria;

10.6 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos;

10.7 A não-apresentação da documentação no prazo máximo acima estabelecido, implicará no cancelamento do projeto.

  1. Relatório técnico-científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo em que se encerrou a vigência das bolsas, utilizando-se, obrigatoriamente, o modelo de RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ (Anexo 1) ;

11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

  1. Prestação de conta

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, relativos às bolsas de bancada para projetos, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo em que se encerrou a vigência das bolsas.

  1. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

  1. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador (proponente) e pelo bolsista contemplado qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas, em que serão observados, entre outros, os resultados sociais do seu desenvolvimento;

14.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados (proponentes e bolsistas) neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pdr10-2015@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico pdr10-2015@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado publicado pelo site FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio e de Bolsa, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015.

 

Augusto da Cunha Raupp

Presidente

 

____________________________________________________________

ANEXO 1

RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ

Nome do Bolsista:

Nome do Supervisor/Orientador:

No do Processo:

Edital/ano:

Instituição (por extenso):

Área/subárea do projeto (por extenso):

Início do apoio:                                             Final do projeto:

Data da prestação de contas efetuada:

                                                                

_________________________________________________________________________

1. Título do projeto apoiado pela FAPERJ:

2. Metas e objetivos do projeto:

Meta 1 – objetivo e produtos alcançados:

Meta 2 – objetivo e produtos alcançados:

Meta 3 – objetivo e produtos alcançados:

Meta 4 – objetivo e produtos alcançados:

3. Recursos Humanos gerados ou em formação durante a execução do projeto:

4. Discussão sucinta dos principais resultados obtidos, deixando claro o avanço teórico, experimental ou prático obtido pela pesquisa (não incluir aqui as publicações, que serão solicitadas em item posterior):

5. Texto em português para divulgação cientifica (máximo de 10 linhas):

6. Texto em inglês para divulgação cientifica (máximo de 10 linhas):

7. Relacione as produções científicas (livros, capítulos de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais, congressos, patente ou registro de invenção ou técnica etc.) que foram efetivamente geradas a partir desse projeto no estilo ABNT:

8. Relacione o nome de todos os bolsistas efetivamente envolvidos no projeto (nome, agência do bolsista, data da conclusão):

9. Outras produções julgadas convenientes:

10. Sugestões à FAPERJ:

 

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