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Publicado em: 03/07/2014
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Edital FAPERJ Nº 34/2014 - Programa “Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – 2014”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Estimular a realização de projetos de pesquisa multidisciplinares abrangentes e inovadores, em áreas relevantes e estratégicas para o Estado do Rio de Janeiro.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por grupos de pesquisadores de excelência, consorciados com grupos de pesquisadores emergentes. Dessa forma, espera-se que as associações permitam a interação e a integração entre diversos grupos de pesquisa, bem como a complementaridade das diferentes competências necessárias à consecução dos objetivos deste Edital.

Além disso, e também como resultado duradouro, almeja-se que os projetos prevejam o estudo e a elucidação de problemas em temas relevantes e estratégicos indicados neste edital, de forma a contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento socioeconômico das diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro.

 

2. Temas

. Agropecuária;

· Biodiversidade;                                          

· Biotecnologia;

· Ciência e tecnologia de alimentos;

· Computação, simulação e modelagem;

· Dependência química;

· Desagregação social;

· Preservação de espécies:

 .Economia verde e sustentabilidade;

· Doenças crônico-degenerativas e câncer;

· Doenças infecciosas e parasitárias;

· Fármacos e fitoterápicos;

· Física quântica e de altas energias;

· Fontes alternativas de energia;

· Georreferenciamento e cartografia;

· Habitação e urbanização;

· Instituições políticas, representação e cidadania;

· Materiais alternativos;

· Transformações ambientais;

· Melhoramento vegetal;

· Metrologia;

· Minorias e intolerâncias correlatas;

· Mudanças climáticas;

· Nanociência e nanotecnologia;

· Nutrição;

· Petróleo e gás;

· Políticas de desenvolvimento regional;

· Preservação da memória social e cultural;

· Produtos e processos agrícolas;

· Propriedade intelectual e patentes;

· Recursos hídricos;

· Saúde coletiva;

· Tecnologias de informação e comunicação;

· Tecnologia nuclear;

· Transportes;

· Violência e segurança pública.

 

Observação: Na submissão da proposta, o coordenador deverá indicar, dentre os temas acima relacionados, aquele (s) que seja (m) pertinente (s) ao projeto de sua equipe.

 

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados. O coordenador deverá liderar um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científicas, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e do País. O grupo proponente deverá desenvolver projetos caracterizados por área ou tema de atuação bem definidos, em área na fronteira do conhecimento da ciência ou da tecnologia, nos temas definidos por este Edital e que representem impacto para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

3.2 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

3.3 O coordenador do projeto (proponente) deverá apresentar produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido e ser Pesquisador 1 do CNPq e/ou Cientista do Nosso Estado da FAPERJ; os pesquisadores associados, dentro do número mínimo necessário para faixa de solicitação de recursos devem estar vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro; também poderão participar da equipe, pesquisadores vinculados a instituições de outros estados da Federação ou do exterior;

3.4 Cada equipe proponente, para propostas na faixa A e B, deverá, necessariamente, agregar pesquisadores de duas instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

3.5 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto;

3.6 De cada equipe deverão constar, necessariamente, pesquisadores emergentes (com até dez anos de doutoramento no momento da submissão da proposta), conforme explicitado abaixo, no item 4.5, para cada faixa de solicitação; a equipe também poderá incluir pós-doutores, pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo do quadro das instituições partícipes;

3.7 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;

3.8 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

3.9 Coordenadores de projetos contemplados em versões anteriores do edital “Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro“ e que ainda não prestaram contas do auxílio recebido, não agendaram essa prestação de contas (junto ao Setor de Auditoria da FAPERJ) ou não entregaram os relatórios técnico-científicos de seus projetos NÃO poderão concorrer neste Edital na condição de coordenadores; similarmente os projetos contemplados em versões anteriores desse edital não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

3.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

4. Critérios de seleção e julgamento

4.1 Serão considerados para avaliação das propostas:

 

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, inovação, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital

 2,0

0 a 10

 B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos

2,0

0 a 10

C. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s)

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas

1,0

0 a 10

F. A definição, articulação e integração entre os pesquisadores das diferentes instituições participantes do projeto

1,5

0 a 10

G. O impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições a que estão vinculados os pesquisadores

1,0

0 a 10

H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos

1,0

0 a 10

 

4.2 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;

4.3 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

4.4 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B, C) explicitadas no item 5 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é indispensável que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

4.5 O número mínimo de pesquisadores (coordenador/proponente + pesquisadores associados) por proposta de cada faixa, é de (10) (dez) para a faixa A, (7) (sete) para a faixa B e (4) (quatro) para a faixa C; propostas nas faixas A e B deverão, obrigatoriamente, agregar pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo dois pesquisadores emergentes; um desses pesquisadores emergentes deverá ser, necessariamente, de instituição distinta daquela do Coordenador da proposta; propostas na faixa C deverão, obrigatoriamente, incluir um pesquisador emergente na composição da equipe;

4.6 As propostas deverão designar um vice-coordenador do projeto e um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com, no mínimo, três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;

4.7 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

4.8 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7).

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em 03 (três) parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada programação;

5.2 As propostas devem ser enquadradas em uma de 3 (três) faixas (A, B ou C), delineadas de acordo com o montante de recursos solicitados e o número de pesquisadores doutores participantes:

5.3 As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em uma das três categorias:

 

            . Faixa A – prioritariamente para os projetos de natureza experimental, que exijam equipamentos de grande porte e insumos mais custosos. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 900.001,00 (novecentos mil e um reais) e R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Os projetos deverão, obrigatoriamente, agregar pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo dois pesquisadores emergentes; um desses pesquisadores emergentes deverá ser, necessariamente, de instituição distinta daquela do Coordenador da proposta; as propostas deverão ter a participação de, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores;

 

. Faixa B – prioritariamente para projetos em áreas experimentais que exijam equipamentos de médio porte e insumos de custo moderado. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 400.001,00 (quatrocentos mil e um reais) e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Os projetos deverão, obrigatoriamente, agregar pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo dois pesquisadores emergentes; um desses pesquisadores emergentes deverá ser, necessariamente, de instituição distinta daquela do Coordenador da proposta; as propostas deverão ter a participação de, no mínimo, 07 (sete) pesquisadores;

 

. Faixa C – prioritariamente para projetos em áreas não experimentais. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros com valores inferiores a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os projetos deverão ter a participação de, no mínimo, 04 (quatro) pesquisadores, dos quais um deverá ser obrigatoriamente emergente.

 

6. Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

- obras.

 

b) Despesas de custeio:

- aquisição de componentes ou peças de reposição;

- material de consumo;

- pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado);

- serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 20% do montante solicitado em despesas de custeio);

- diárias e passagens (até o limite de 5% do montante solicitado), desde que justificadas no escopo do projeto;

- despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

6.4 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas;

6.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

7. Cronograma

 

Lançamento do edital

03/07/2014

Submissão de propostas on-line

Entrega do DVD no setor de protocolo da FAPERJ

de 03/07/2014 a 21/08/2014

até 22/08/2014

Comunicação dos resultados preliminares (pré-análise)

a partir de 02/10/2014

Apresentação oral e defesa das propostas pré-selecionadas

a partir de 03/11/2014

Divulgação dos resultados finais

a partir de 19/11/2014

 

 

8.  Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto (em inglês e em português) deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios). A versão em inglês deverá ser anexada à proposta, em documento à parte, no formato *.PDF, e conter, obrigatoriamente, todos os itens do projeto submetidos na língua portuguesa.

 

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 21 de agosto de 2014, conforme disposto no item 7.4;

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "MEU SISFAPERJ";

· Selecionar a linha do edital "Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – 2014",

. Clicar em “SOLICITAR FOMENTO”; verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";

· O projeto deverá ser apresentado em duas versões, em inglês e português; a versão em inglês deverá ser anexada à proposta, em documento à parte, no formato *.PDF, e conter, obrigatoriamente, todos os itens do projeto submetidos na língua portuguesa.

. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: faixa de recurso solicitado; aderência ao tema do Edital; resumo (contendo cada um entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços); introdução; relevância da proposta, enfatizando os impactos econômicos e sociais esperados para as diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro em que se insiram as propostas; experiência prévia da equipe e justificativa da sua atuação no projeto; objetivos; método; resultados esperados; bibliografia relacionada ao projeto; cronograma de execução; orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados;

· Além da proposta, também deverá ser submetido um filme, com duração máxima de até 5 min (cinco minutos), em inglês, contendo a descrição resumida do projeto; o DVD, contendo o filme, deverá ser entregue pelos proponentes no setor de protocolo da FAPERJ, acondicionado em envelope lacrado e identificado, em data constante do cronograma deste edital (até 22/08/2014, às 17h), de acordo com o modelo abaixo:

 

DOCUMENTAÇÃO ÁUDIO-VISUAL PARA O EDITAL FAPERJ N.º 34/2014

 

PROGRAMA “PENSA RIO – APOIO AO ESTUDO DE TEMAS RELEVANTES E ESTRATÉGICOS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2014”

 

NOME DO PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DA PROPOSTA (SisFAPERJ):

 

. Preencher o formulário on-line, anexando os diferentes documentos solicitados:

a) proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras), indicando em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

b) CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação (não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras);

c) documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar, apenas, desta proposta neste Edital;

d) documento comprovando anuência explícita do dirigente da instituição em que se origina a proposta;

e) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica, orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

f) listagem dos 15 (quinze) artigos mais relevantes envolvendo os integrantes da equipe nos últimos 10 (dez) anos;

g) versão em inglês do projeto, no formato *.PDF, contendo, obrigatoriamente, todos os itens do projeto submetidos na língua portuguesa;

 

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

· Para enviar o pedido definitivamente, clicar no botão OPÇÃO – SELECIONAR NA SETA "ENVIAR PARA A FAPERJ"; após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "EM VERIFICAÇÃO" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line; somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais;

· os coordenadores que tiverem suas propostas recomendadas na pré-análise serão contatados pela FAPERJ, por meio de seu e-mail cadastrado no sistema SisFAPERJ, para participarem da segunda etapa de avaliação, em data a ser divulgada, onde os coordenadores deverão fazer uma apresentação oral em inglês (10 minutos) e defender suas propostas para o Comitê de Julgamento, seguidos por mais 10 minutos de perguntas e discussão, totalizando 20 minutos para cada proposta;

. os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final.

 

Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

9. Análise e julgamento

9.1 Para o presente edital, a Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento, composto majoritariamente por pesquisadores vinculados a instituições estrangeiras, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas; o Comitê Especial de Julgamento será responsável pela pré-seleção e pela seleção final das propostas;

 

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial de Julgamento julgar projetos em que:

 

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

 

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

• elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

atendimento aos objetivos do Edital;

• preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.4.2 Análise do mérito e seleção dos projetos a serem apresentados

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

• recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

• recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

• não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Rejeição de propostas

11.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

11.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

11.3 Não serão consideradas as propostas submetidas pelo sistema SisFAPERJ que não forem acompanhadas pela entrega do DVD no setor de protocolo da FAPERJ, em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo fornecido no item 8.4, no prazo estabelecido no item 7 (Cronograma);

11.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

11.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

11.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como da entrega do DVD, desclassificará a proposta.

 

12. Prestação de conta

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses;

12.3 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

12.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.5 Eventual recurso aos resultados da pré-seleção e dos resultados finais deverá ser submetido à Faperj única e exclusivamente pelo endereço eletrônico pensario2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a comunicação/divulgação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso;

14.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pensario2014@faperj.br

14.7 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

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