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Publicado em: 20/03/2014
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Edital FAPERJ Nº 13/2014 - Programa “Apoio à manutenção de equipamentos multiusuários – 2014”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio à manutenção de equipamentos multiusuários – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivos

Propiciar recursos para a manutenção corretiva e/ou preventiva (com empresas autorizadas) de equipamentos multiusuários de médio e grande porte, por um período máximo de 12 (doze) meses, visando a mantê-los em bom funcionamento e, dessa forma, evitar interrupções nas atividades de pesquisa em áreas relevantes e estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro.

Define-se como equipamento multiusuário aquele de uso coletivo cuja utilização seja regulamentada por um comitê de usuários e administrado por um coordenador.

 

2. Elegibilidade e restrições       

2.1 A equipe relativa a cada uma das propostas será formada por um conjunto de pesquisadores vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser definido o coordenador do (s) equipamento (s) multiusuário (s), sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 Os coordenadores deverão encaminhar propostas orçamentárias para a manutenção corretiva ou preventiva do(s) equipamentos(s), com anuência de sua instituição de origem;

2.3 As propostas apresentadas deverão refletir a necessidade dos equipamentos para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas nas propostas deverão ser explicitadas de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.4 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.5 Os coordenadores de projetos contemplados em versões anteriores do edital “Apoio à manutenção de equipamentos multiusuários” que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

 

    • característica da proposta (manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamento(s) multiusuário(s);
    • urgência, relevância e gravidade do problema;
    • lista das instituições atendidas pelo(s) equipamento(s) multiusuário(s);
    • abrangência do equipamento atestado por pesquisadores atendidos pelo(s) equipamento(s);
    • programas de pós-graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s), atestados pela coordenação dos programas;
    • os Curricula vitae resumido do coordenador e de todos os pesquisadores associados entre os anos 2009-2014;
    • importância, contribuição e resultados esperados para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.

 

3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

 3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos proponentes, por meio do SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.4 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para o financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 Serão apoiadas até 40 (quarenta) propostas no âmbito deste edital.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens de custeio indispensáveis à manutenção corretiva e/ou preventiva do(s) equipamento(s) multiusuário(s), podendo compreender:

a) material de consumo indispensável à operação do aparelho;

b) acessórios para o funcionamento do equipamento;

c) contrato(s) para a manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamento (s) durante o período de execução do projeto contemplado (máximo de 12 meses);

d) despesas relacionadas com importação de peças de reposição.

 

5.2 A aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição.

 

6. Cronograma

 Lançamento do edital

20/03/2014

Submissão de propostas on-line

20/03/14 a 29/04/14

Divulgação dos resultados

a partir de 22/05/14

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores/empreendedores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 29 de abril de 2014, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·         Acessar http://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj (login = o seu CPF);

· Solicitar senha

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do edital "Apoio à manutenção de equipamentos multiusuários – 2014";

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line;

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: título, resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa, objetivos, método, metas, resultados esperados, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, experiência do coordenador do projeto e da equipe envolvida, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição de equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e infraestrutura existente na ICT para a execução do projeto;

• Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

• Curriculum vitae do proponente (responsável), no formato Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

• os Curricula vitae resumido de todos os pesquisadores associados entre os anos 2009-2014;

• lista das instituições/unidades/departamentos atendidas pelo(s) equipamento(s) multiusuário(s);

• programas de pós-graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s), atestados pela coordenação dos programas;

• abrangência do equipamento atestado por pesquisadores atendidos pelo(s) equipamento(s);

• documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

• Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

 

 Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu SisFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências  ou  inadimplências na prestação de contas e/ou no Relatório Técnico de qualquer edital junto a FAPERJ. A eventual aceitação on-line da proposta documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

8.2 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta;

8.3 Somente serão aceitas propostas enviadas on-line.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

  

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

 

·         elegibilidade do proponente;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         itens financiáveis do projeto;

·         contrapartida apresentada pelo proponente;

·         duplicidade de propostas;

·         coerência do cronograma estabelecido;

·         inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

 

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.faperj.br) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

10.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico equipamentos2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.

12.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico equipamentos2014@faperj.br

12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da Faperj.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2014.

                                                   

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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