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Publicado em: 31/10/2013
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Edital FAPERJ Nº 41/2013 - Programa “Apoio a Grupos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2013

Edital FAPERJ Nº 41/2013

Programa “Apoio a Grupos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2013

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio a grupos emergentes de pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2013”, conforme segue:

 

1. OBJETIVO

Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando à consolidação de grupos de pesquisa considerados emergentes em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Entende-se como grupo emergente de pesquisa aquele formado por pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutoramento, com plano de desenvolvimento promissor e bem definido.

 

2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutoramento (emergentes) com vínculo empregatício em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;

2.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor, obtido a partir de 1.º de janeiro de 2003, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.4 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) que participam da proposta devem atestar que concordam em participar desta proposta neste Edital;

2.5 O proponente (coordenador do projeto) e os pesquisadores associados não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.6 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na prestação de contas ou na entrega de relatórios científicos (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 O coordenador do projeto (proponente) deverá comprovar, ao menos, uma orientação de mestrado ou de doutorado concluída como orientador principal, não sendo consideradas como critério de elegibilidade coorientações ou orientações em andamento;

2.8 Todos os pesquisadores (coordenador e associados) deverão comprovar vínculo empregatício em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

2.10 Os coordenadores de projetos contemplados em edições anteriores dos programas “Apoio a Grupos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2008" e “Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2010 – PRONEM” e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser apresentados nesta edição de 2013. ERRATA

 

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

·          o mérito técnico-científico, sua articulação entre as metas do projeto dentro do grupo, histórico de associações e compartilhamento de temas e/ou infraestrutura física entre os pesquisadores, e a sua adesão aos termos deste edital;

·          a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social do Estado do Rio de Janeiro;

·          o caráter multidisciplinar;

·          a demonstração da capacidade de formação de recursos humanos;

·          o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos que serão adquiridos;

·          o potencial multiplicador do projeto através da articulação com outros grupos consolidados;

·          a participação dos membros do grupo emergente em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro;

·          a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·          a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

·          a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·          os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

·           

3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.3 O número mínimo de pesquisadores emergentes por proposta (todos com doutoramento a partir de 1.º de janeiro de 2003) de cada faixa é de 6 (seis) para a faixa A e 3 (três) para a faixa B. Além desses pesquisadores emergentes, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir, sem que sejam contabilizados para o critério das faixas, pesquisadores com mais de 10 (dez) anos de doutoramento, pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

3.4 As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente;

3.5 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

Faixa A – entre R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – mínimo de seis (6) pesquisadores com doutoramento a partir do mês de 1.º de janeiro de 2003;

Faixa B – valor inferior ou igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – mínimo de três (3) pesquisadores com doutoramento a partir de 1.º de janeiro de 2003.

 

4.3 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e quarenta por cento (40%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

 

5. ITENS FINANCIÁVEIS

5.1 São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a)      Despesas de capital:

·          aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

 

b)      Despesas de custeio:

·          serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e de material permanente, e a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·          diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·          material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·          despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades da proposta;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. CRONOGRAMA

Lançamento do edital

31/10/2013

Submissão de propostas on-line

de 31/10/2013 a 19/12/2013

Divulgação dos resultados

a partir de 07/03/2014

 

 

7. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

 

·          Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;

·          Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 19 de dezembro de 2013, conforme disposto no item 7.4;

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 

·          Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·          Clicar em “Meu Cadastro”;

·          Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·          Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

·          Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

 

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

· Selecionar a linha do edital “Apoio a grupos emergentes de pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – 2013”;

· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado). O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, que serão contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método e metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, tabela com orçamento resumido, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos;

· Anexar proposta orçamentária das firmas para aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

· Anexar orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

· Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2013) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

· Anexar tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do coordenador e dos pesquisadores associados entre 2008 e 2013, contendo os seguintes indicadores numéricos por pesquisador: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;

· Anexar relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo coordenador e pesquisadores associados componentes da equipe;

· Anexar documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

· Para as propostas que prevejam a aquisição de equipamentos, anexar designação de Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.

 

Após o envio:

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· o pedido encontra-se no estado “Pedido Enviado” (vide menu "Meu inFAPERJ");

· o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

· o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ");

· somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. REJEIÇÃO DE PROPOSTAS

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

a)    Elegibilidade do proponente;

b)    Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

c)    Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

d)    Duplicidade de propostas;

e)    Coerência do cronograma estabelecido;

f)     Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a)    a adesão aos termos deste edital;

b)    mérito;

c)    consistência com a finalidade do edital;

d)    consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

e)    clareza no objetivo e metas;

f)     adequação dos métodos a serem empregados no projeto

g)    grau de inovação do projeto;

h)   os curricula vitae do coordenador e de todos os pesquisadores associados participantes da proposta, considerados quanto à experiência na área do projeto, qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica e contribuição para formação de recursos humanos;

i)     a adequação (qualificação e dimensão) da equipe face ao projeto.

j)      articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta

k)    infraestrutura disponível para a execução do projeto.

l)     aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·          recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·          recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·          não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, o proponente apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico emergentes2013@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico emergentes2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

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