O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Comunicação > Arquivo de Notícias > Projeto busca aprimorar ética na coleta de DNA
Publicado em: 14/06/2012
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Projeto busca aprimorar ética na coleta de DNA

Danielle Kiffer

 Svilen Milev/Stock Photos

    
   Para a maioria dos doadores, o antigo termo de consentimento
            de doação de DNA era de difícil compreensão
Em seriados policiais americanos, é comum vermos, durante os casos de investigação de homicídios, a retirada de material genético dos suspeitos. Nem sempre essa coleta é consentida. Basta conseguir um fio de cabelo ou uma amostra de saliva retirada de um copo d’água oferecido ao acusado e pronto: sem que ele perceba ou autorize, o exame de DNA está garantido. Mas as coisas não deveriam ser assim, como afirma o perito criminal, especializado em Genética Forense, Rodrigo Grazinoli Garrido, do Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense (IPPGF), do Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Ele defende que todo cidadão deve estar ciente de estar doando material biológico, autorizar e ser informado sobre o que será feito com ele.

Na polícia do Rio de janeiro, há um termo de consentimento que deve ser lido e assinado por quem será submetido a esse tipo de procedimento. Entretanto, Rodrigo percebeu que a maioria das pessoas que se apresentaram ou foram encaminhadas ao departamento não conseguiram compreender o texto e assinaram o termo por medo, ansiedade ou por vergonha de perguntar. Com base nessa realidade, o perito está desenvolvendo, com apoio do edital Prioridade Rio, da FAPERJ, o projeto "Adequação Legal, Bioética e da Linguagem do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido Utilizado no IPPGF" para resguardar o direito de vítimas, seus parentes e suspeitos que precisam e submeter a coleta de material biológico. Além disso, o projeto também procurou traçar um padrão ético para esse procedimento na polícia do Rio de Janeiro.

Isso já está sendo feito com a reelaboração do termo de consentimento, utilizado de 2005 a 2011. De acordo com Rodrigo, o anterior não esclarecia de forma objetiva como seria todo o procedimento de coleta, omitindo algumas informações, algumas delas básicas, como, por exemplo, informar como o material genético pode ser retirado. Neste caso, há duas opções: o material genético coletado pode ser o sangue do doador, retirado do dedo ou da veia do braço, o que pode causar desconforto; ou pode ser a saliva, coletada com cotonete da mucosa da boca. "A pessoa tem opção de escolha, mas muitas delas não têm sequer noção de como o procedimento é executado. Esses dados foram incluídos no novo termo de consentimento para torná-lo ainda mais esclarecedor em um ponto crucial, omitido no termo anterior", explica Rodrigo, que lançou recentemente, com o pesquisador Alexandre Giovanelli e também com o apoio da FAPERJ, o livro Ciência Forense: Uma Introdução à Criminalística, pela Technical Books Editora.

Outra dificuldade para o entendimento no termo de consentimento antigo era a complexidade de seu conteúdo, o que foi avaliado pelo pesquisador por meio de uma ferramenta, chamada Índice de Facilidade de Leitura de Flesch. O programa avalia o comprimento das palavras e das frases do texto, de acordo com uma equação específica e dá um número, de zero a 100, de acordo com a dificuldade calculada. Um exemplo: se o texto obteve avaliação de zero a 30, quer dizer que sua compreensão é muito difícil; de 60 a 70, é um texto padrão; de 70 a 80, razoavelmente fácil; e de 90 a 100, muito fácil. Para a pesquisa, Rodrigo também associou esses dados à escolaridade requerida para a compreensão do texto: de zero a 24, ensino superior; de 25 a 49, ensino médio; de 50 a 74, segundo segmento do ensino fundamental; e de 75 a 100, primeiro segmento do ensino fundamental.

Na avaliação do antigo termo de consentimento, os resultados apontaram que, para compreendê-lo, era necessário ter, no mínimo, ensino superior completo. "Isso não corresponde à realidade das pessoas que vêm ao IPPGF", afirma o pesquisador, que sempre procura observar e conversar com as pessoas que se apresentam no departamento com essa finalidade. Ele conta que, dos 67 doadores de material genético entrevistados no IPPGF no ano de 2011 – vítimas de sequestro e de estupro, suspeitos de crimes e parentes de desaparecidos, 57% tinham apenas ensino fundamental completo e incompleto e  5% deles nunca haviam sequer frequentado a escola. "Também indaguei se acessavam internet ou liam livros, jornais ou revistas, e a maioria respondeu que não."

Na pesquisa, para saber se os doadores tinham lido o termo de consentimento, Rodrigo obteve as seguintes respostas: 37 afirmaram que leram, 10 que não haviam lido, enquanto 20 admitiram que haviam se baseado apenas na explicação dos profissionais. Para confirmar se realmente haviam lido e compreendido a autorização, o perito fez aos 67 doadores uma pergunta inteiramente fora do que havia sido escrito no consentimento: se o DNA ali coletado seria empregado para o diagnóstico de doenças. As respostas foram surpreendentes. "Embora não houvesse nada sobre esse assunto no termo de consentimento, o que significava que era para todos responderem que não, o resultado foi diferente: 19% disseram que sim e 5% admitiram que não sabiam. Isso me deu certeza de que muitos deles não haviam entendido o que tinham lido e que o termo de consentimento precisava ser reelaborado", afirma.

Ao reescrever o texto, o pesquisador fez questão de incluir informações detalhadas sobre os processos de coleta e sobre o destino que teria o DNA coletado, procurando colocar tudo isso da forma mais simples de ser lida e compreendida. "Nos testes de compreensão com a ferramenta Flesch, o resultado indicou que o texto era de fácil entendimento. Informalmente, também procuramos observar se isso se confirmava, conversando com os doadores, uma vez que estamos usando a nova autorização desde o início de 2012. Pelo que temos visto, o texto atual tem sido bem mais eficaz", explica. Para o pesquisador, tudo isso representa mais um passo na igualdade da aplicação da justiça.

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes