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Publicado em: 03/03/2010
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Estado regulamenta Lei de Inovação Tecnológica


O governo do Estado do Rio de Janeiro acaba de dar um novo passo rumo à modernização e dinamização de sua economia. O governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial de 18 de fevereiro, decreto de 12 de fevereiro de 2010 que regulamenta a chamada Lei Estadual de Inovação Tecnológica (Lei n 5.361/2008), criada para promover a interação entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e agências de fomento, resultando em ambientes especializados e cooperativos de inovação como incubadoras de empresas, parques tecnológicos e centros de pesquisa e desenvolvimento. De acordo com a legislação, agências de fomento como a FAPERJ podem participar com até 30% do capital de empresas privadas que desenvolvam projetos para a obtenção de produto ou inovação em C&T, como contrapartida ao fomento concedido, além de gerir o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Fatec), formado por recursos oriundos da iniciativa privada e contribuições que não venham dos cofres públicos.

A regulamentação da lei foi realizada após uma audiência pública, em debate realizado em dezembro do ano passado, no plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por meio do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho. Presidido pelo deputado Jorge Picciani, o órgão busca promover a interação entre as entidades da sociedade civil organizada, as instituições de ensino e pesquisa e o poder público para estimular, em caráter permanente, ações que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do estado.

Segundo Picciani, após a publicação do decreto pelo governador, o Fórum irá acompanhar a criação do Fatec e a adoção das medidas propostas pela lei de inovação. Segundo ele, a audiência pública, realizada no fim de 2009, serviu para aperfeiçoar a nova lei antes da regulamentação. Das três propostas encaminhadas ao secretário estadual de C&T Alexandre Cardoso, duas foram acatadas e estão no texto final. "Incluímos, ainda, uma terceira sugestão para fazer constar num dos artigos que regulamentam as operações do Fatec, além das garantias reais, os ativos intangíveis, como marcas, patentes e capital humano, entendendo que a medida seria pioneira. Mas o mais importante agora é colocar em funcionamento a política de incentivos à inovação científica e tecnológica, integrando as universidades e o setor produtivo", explica.

Já para o diretor de tecnologia da FAPERJ, Rex Nazaré Alves, a nova lei servirá para destacar aspectos presentes no sistema de C&T do estado que contribuirão para trazer benefícios à sociedade fluminense. "Destaco quatro pontos: a possibilidade de aproximar a produção científica e tecnológica às necessidades do mercado; a participação na redução das desigualdades pelo alavancamento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) – aglomerações de empresas ou produtores localizados em um mesmo território e que apresentam especialização produtiva e vínculos de cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores como governos, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa – e das vocações econômicas das cidades fluminenses; o uso de tecnologias sociais na melhoria da distribuição de renda e a integração de todos os municípios do estado como alvos prioritários", enumera.

Gerente de Desenvolvimento e Inovação da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Fabiano Muniz Gallindo acredita que o estado ganha muito com o novo decreto. "A partir de agora, empresas inovadoras contempladas com recursos poderão ficar com o equipamento após o término do projeto. Além disso, produtos desenvolvidos com apoio da Fundação terão preferência nas licitações públicas, fazendo do poder de compra do estado um poderoso incentivo à inovação da indústria", completa.

Por último, o assessor de planejamento e gestão da Presidência da FAPERJ, Alfredo Coutinho, explica que a regulamentação da lei é essencial para torná-la efetiva, uma vez que detalha seus mecanismos operacionais e torna concretos os mecanismos proclamados na legislação. "O detalhamento forneceu à FAPERJ os instrumentos necessários para que ela atuasse no sistema fluminense de inovação junto ao empresariado e aos empreendedores que estão nas universidades, institutos de pesquisa e demais órgãos e sociedade civil". "Com esta publicação, o Fatec fica definitivamente regulamentado e será um grande instrumento para o desenvolvimento socioeconômico do estado ao proporcionar à Fundação as condições de gerir este fundo", conclui.

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