O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Comunicação > Arquivo de Notícias > Lei de Inovação Tecnológica segue para regulamentação após debate na Alerj
Publicado em: 17/12/2009
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Lei de Inovação Tecnológica segue para regulamentação após debate na Alerj

 

                                           Divulgação/Ipea

 
    Lei de inovação vai promover a interação entre
   empresas, universidades e agências de fomento
A minuta para regulamentação da Lei Estadual de Inovação Tecnológica foi discutida em reunião realizada na tarde de segunda-feira, 14 de dezembro, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O encontro, promovido pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho, teve como objetivo promover o intercâmbio entre empresários, acadêmicos, políticos e a sociedade civil, que esclareceram dúvidas e apresentaram sugestões sobre aspectos formais apresentados na minuta para regulamentação da lei.

  

A secretária geral do Fórum e presidente da mesa, Geysa Rocha, recordou o processo de mobilização no Parlamento que resultou na criação da Lei Estadual de Inovação Tecnológica. “A parceria com o Fórum começou em 2008 e tornou-se uma das prioridades da câmara setorial de inovação, considerada um dos setores-chave para o desenvolvimento do Estado”, contou, relembrando que o projeto de lei foi encaminhado para a Alerj no final de novembro do ano passado e que a lei foi sancionada em dezembro de 2008, após votação por unanimidade na Casa.  

 

O subsecretário de Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Júlio Lagun, destacou a iniciativa que retoma o diálogo sobre a Lei Estadual de Inovação Tecnológica com a comunidade acadêmica e com a sociedade. “Gostaria de cumprimentar o Fórum por reunir, mais uma vez, diversos segmentos sociais neste debate e fazer com que uma lei do Executivo seja enriquecida por meio da interação com o Legislativo”, disse.

 

Para o gerente de Desenvolvimento e Inovação da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Fabiano Gallindo, a regulamentação da lei representa um forte impulso ao desenvolvimento da economia fluminense. “O estado ganha muito com esse decreto, que regulamenta a forma de aplicação dos recursos, de origem pública ou privada, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Fatec) e as diretrizes básicas de sua gestão pela FAPERJ. Outra vantagem é a possibilidade da empresa contemplada ficar com o equipamento após o término do projeto. Além disso, produtos comprados com apoio da Fundação terão preferência nas licitações públicas, fazendo do poder de inovação do estado um incentivo à inovação da indústria”, assinalou.

 

Também participaram da reunião representantes da Câmara Americana de Comércio (Amcham) e de diversas universidades, entre elas a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e a Universidade Federal Fluminense (UFF). Representando a FAPERJ, compareceram o diretor-presidente, Ruy Garcia Marques, o diretor de tecnologia, Rex Nazaré, o chefe de gabinete, Roberto Dória, e o assessor de planejamento e gestão, Alfredo Coutinho.

 

De acordo com Ruy Marques, “a reunião foi de grande interesse, haja vista que foram discutidos aspectos muito relevantes da Lei”. E prosseguiu: “Com a regulamentação do Fatec, a FAPERJ passa a gerar e gerir recursos, engrandecendo, em muito, a sua área de atuação”.

O professor Rex Nazaré destacou o pioneirismo do conceito de tecnologia social apresentado na Lei Estadual de Inovação Tecnológica. “A regulamentação dessa lei é um marco indispensável para garantir o desenvolvimento, em longo prazo, sobre bases legais. Esse marco torna-se mais importante ainda na medida em que a lei pode ser considerada efetivamente inovadora ao introduzir o conceito de tecnologia social, que trará resultados que vão contribuir direta ou indiretamente para a melhoria da qualidade de vida do cidadão”, ponderou.

 

Já Alfedo Coutinho ressaltou a importância da participação da casa legislativa no processo de construção do texto. “Apesar da regulamentação da Lei de Inovação ser de autoria exclusiva do Governador do Estado, o debate em torno do tema deve ser o mais democrático, representativo dos anseios da população, que se beneficiará com os avanços conquistados pela Lei e pelo futuro decreto governamental. Por isso, a contribuição da casa legislativa é inestimável”, disse.

 

A Lei n 5.631/2008 foi criada para promover a interação entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e agências de fomento, resultando em ambientes especializados e cooperativos de inovação. Empreendedores poderão receber financiamento da FAPERJ para aplicar no desenvolvimento de processos ou produtos inovadores, com direito a salvaguardas caso os resultados obtidos sejam diferentes do esperado inicialmente. “rgãos estatais também poderão contratar empresas e centros de pesquisa para desenvolver produtos, novos processos ou encampar projetos que envolvam risco tecnológico.

 

De acordo com a legislação, a FAPERJ está autorizada a participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos para a obtenção de produto ou inovação em C&T, como contrapartida ao fomento concedido. A lei também contribui para a inovação empresarial com a criação de incubadoras, parques tecnológicos e centros de pesquisa e desenvolvimento. Além disso, um Sistema Integrado de Informações sobre a Propriedade Industrial será criado para estimular a participação dos produtores independentes no processo de inovação.

 

 

Leia a matéria sobre a votação na Alerj da Lei de Inovação Tecnológica

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes