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Publicado em: 18/12/2008
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Rio de Janeiro passa a ter Lei de Inovação

 Rafael Wallace/Alerj

    
   Paulo Melo: "Lei cria novos mecanismos e parâmetros"
Por unanimidade, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em sessão realizada na quarta-feira, 17 de dezembro, o Projeto de Lei n. 1.913/2008. Votada em discussão única, a Lei Estadual de Inovação Tecnológica possibilita parcerias entre as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que podem ser órgãos da administração direta ou indireta, e as organizações de direito privado voltadas para pesquisa e desenvolvimento de inovações. A lei aproxima a produção científica e tecnológica das necessidades do mercado e autoriza a FAPERJ a participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos para a obtenção de produto ou de inovação.

"A lei, já adotada em outros estados, é um grande avanço aos centros de tecnologia porque cria novos mecanismos e parâmetros para o incentivo à parceria das universidades com a iniciativa privada. Agora é possível que a universidade busque o financiamento privado e, ao mesmo tempo, mantenha o financiamento estatal, por meio da FAPERJ", disse o líder do governo do estado na Alerj e um dos relatores do projeto, deputado Paulo Melo (PMDB).

A nova legislação promove a integração entre a academia, as empresas e as agências de fomento à pesquisa, contribuindo para o processo de inovação empresarial, com a criação de incubadoras, parques tecnológicos e centros de pesquisa e desenvolvimento. O projeto encaminhado à Alerj, de autoria do Poder Executivo, foi assinado pelo governador Sérgio Cabral, que justificou no texto que "incumbe ao Estado propiciar meios para estimular a inovação tecnológica no ambiente produtivo, permitindo aos agentes econômicos atingirem o máximo de competitividade em suas atividades".

A lei também incentiva ambientes cooperativos de inovação e a participação do inventor independente no processo de inovação. A administração pública ganha mais opções para captar verbas com a Lei Estadual de Inovação Tecnológica. “rgãos estatais poderão contratar empresas e centros de pesquisa para desenvolver produtos, novos processos ou encampar projetos que envolvam risco tecnológico, com direito a salvaguardas nos casos de resultados diferentes dos inicialmente planejados. Outra novidade é a regulamentação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Fatec), a ser gerido pela FAPERJ que poderá receber recursos públicos e privados para fomentar a inovação.

Para o deputado Paulo Melo, a Lei Estadual de Inovação Tecnológica atende às necessidades de investimento em um setor estratégico para o desenvolvimento nacional. "A lei possibilita a ampliação dos investimentos em C&T, fundamentais para que o Brasil se destaque ainda mais no cenário internacional, especialmente entre os países emergentes", avaliou.

 Rafael Wallace/Alerj
       
   Molon:"Conhecimento é vocação do RJ" 
O deputado Alessandro Molon (PT), que também foi relator do projeto, destacou a importância da aprovação da lei para o estado. "A lei permite o fomento da inovação tecnológica fluminense, o que significa investir em uma vocação natural do Rio de Janeiro: a produção de conhecimento. O setor de ciência e tecnologia é fundamental para o estado devido à grande quantidade de pesquisadores que temos aqui."

A FAPERJ trabalhou intensamente na elaboração do anteprojeto da Lei de Inovação do Estado do Rio de Janeiro e contou com as preciosas e decisivas participações de diversas instituições, como Sebrae, Firjan, Universidades e Academia Brasileira de Ciências. O anteprojeto da lei estadual de inovação tecnológica passou por discussões entre as organizações que integram o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio Jornalista Roberto Marinho – Alerj, em audiência pública realizada no mês de outubro.

Para o diretor de Tecnologia da Fundação, Rex Nazaré Alves, a Lei de Inovação do Estado do Rio de Janeiro contribuirá significativamente para as vocações do Rio de Janeiro. Segundo Nazaré: "os segmentos de prestação de serviços e da indústria poderão agregar valor aos produtos desenvolvidos no nosso Estado, com a integração do conhecimento gerado pela comunidade científica ao setor produtivo".

O secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Alexandre Cardoso, figura-chave no encaminhamento do Projeto de Lei à Alerj, comemora o desfecho: "Acho que esta lei contribuirá significativamente para as vocações do Rio de Janeiro. O segmento de prestação de serviços e da indústria petrolífera tem forte impacto na economia fluminense. A indústria de manufatura, entretanto, perdeu espaço valioso no cenário econômico brasileiro para São Paulo, Minas Gerais e outras unidades da Federação, apesar da boa recuperação nos últimos anos. São esses segmentos, dentre muitos outros, que a Lei de Inovação vai alavancar, permitindo que se agregue valor aos produtos desenvolvidos no nosso estado, com a integração do conhecimento gerado pela comunidade científica ao setor produtivo". Cardoso também frisou que, na elaboração do texto proposto "se tomou todo o cuidado, com o objetivo de evitar interpretações, pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas do Estado, que engessem os processos de inovação, como por vezes tem ocorrido na União e em outros estados que já possuem as suas leis de inovação".

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