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Publicado em: 16/10/2008
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Anteprojeto da Lei Estadual de Inovação Tecnológica é debatido na Alerj

Vinicius Zepeda 

      
   Rex Nazaré, Ruy Marques, Jacob Palis e Alexandre Cardoso

Para ampliar a discussão e trazê-la para um debate com a sociedade civil, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) abriu suas portas, nesta terça-feira, 14 de outubro, para uma audiência pública sobre o anteprojeto da Lei Estadual de Inovação Tecnológica do Rio de Janeiro. Promovido pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho, o evento reuniu no plenário da Alerj uma platéia de políticos, empresários, acadêmicos e representantes de diversas entidades da sociedade civil. "O país já tem uma ciência de fronteira, mas só a partir de uma integração entre academia, empresas e agências de fomento poderemos incorporar os resultados desse conhecimento tecnológico ao desenvolvimento do país", falou o presidente da Alerj, Jorge Picciani na abertura da sessão.

Segundo Picciani, o fórum abre um canal para se conhecer os desejos daqueles que ajudam a expandir o desenvolvimento tecnológico do país. "Esses debates facilitam ao legislativo se integrar a essa discussão. A lei de inovação representa incorporar o conhecimento científico e tecnológico a processos e produtos, agregando-lhes valor. E uma das finalidades do fórum é evitar surpresas, como a apresentação de pontos que interfiram com a ordem econômica, por exemplo", falou.

Enfatizando o avanço que a lei de inovação significa para o estado, o secretário estadual de Ciência e Tecnologia Alexandre Cardoso elogiou a participação do diretor de Tecnologia da Fundação Rex Nazaré "que muito contribuiu para esse debate". Cardoso lembrou ainda o salto na destinação de recursos à C&T no Rio de Janeiro, que de uma média de R$ 80 milhões, nos últimos quatro anos, passou para R$ 200 milhões, em 2007, e, este ano, já está em R$ 220 milhões, graças à iniciativa do governador Sérgio Cabral de destinar 2% da receita líquida do orçamento do estado a pesquisas.

O secretário falou da necessidade em promover maior integração entre as instituições nacionais com sede no Rio e as entidades estaduais. "Temos muito a fazer nesse sentido. Precisamos pensar no trabalho em redes", disse. E embora considere o anteprojeto em elaboração um avanço, o secretário pontuou também os pontos dos quais diverge. "Mas isso é democracia", brincou. Entre esses pontos, frisou a ampliação da participação da FAPERJ em fundos públicos ou privados que visem à aplicação de recursos em novas empresas inovadoras, que no atual documento está limitada a 1% do orçamento da Fundação, possa ser ampliado.

Ele também discordou de que bens de capital patrimoniáveis, adquiridos por empresas em razão de convênios ou contratos específicos, integrem o patrimônio da FAPERJ antes de passar, por doação, à citada empresa. "É preciso que esses bens sejam patrimonializados diretamente a essas empresas", afirmou. O secretário acredita ainda que as atividades do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Fatec) também devam ser ampliadas. Ainda assim, Cardoso ressaltou a importância desta lei e destacou o cuidado com a elaboração do texto proposto com o objetivo de evitar interpretações, pelo judiciário, como tem ocorrido em outro estados que já possuem leis de inovação, e até mesmo com a lei federal , que engessem os processos de inovação. E elogiando a agilidade e objetividade com que o assunto seria tratado na Alerj, o secretário concluiu: "Essa lei mudará a feição do Rio de Janeiro."

Para Ruy Marques, presidente da FAPERJ, o debate em torno do projeto da lei de inovação tem objetivos mais amplos que o de discutir os artigos em tramitação. "Tem o propósito de determinar quais serão os contornos e limites de atuação de cada um dos atores envolvidos." E acrescentou: "Em tempos de crise, em que o crédito fica mais escasso e o crescimento tende a arrefecer, é necessário estarmos preparados para inovar, criar e crescer." Segundo Marques, o anteprojeto em debate é inovador em relação aos existentes, como os da União, e dos estados de São Paulo e Minas Gerais, e pode corrigir problemas que ainda não haviam sido previstos e que atualmente dificultam o fomento das agências da União à inovação. "Estou certo de que o Rio de Janeiro mostrará sua vocação para a inovação, seguindo o caminho de vanguarda que sempre trilhou", disse. Também presente, o diretor de Tecnologia da Fundação, Rex Nazaré Alves, falou de seus 45 anos de experiência no setor, e da vocação fluminense para a inovação. "O país tem a obrigação de buscar seu espaço no terreno da inovação tecnológica, e o Rio de Janeiro, que já tem tradição nessa área, deve procurar levar esse desenvolvimento também aos diversos municípios do estado. Atualmente, isso já é verdade em 40% dos municípios fluminenses."

Além do presidente da Alerj, do secretário Alexandre Cardoso, do presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis, e de Ruy Marques, também compuseram a mesa o diretor de tecnologia do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (Sebrae-RJ), Cesar Vasques, o presidente do Conselho Empresarial de Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Fernando Sandroni, e o deputado Paulo Ramos.

A lei de inovação destina-se a integrar empresas, centros de pesquisa e agências de fomento, promovendo, entre outros benefícios, o apoio ao processo de inovação nas empresas, com criação de incubadoras, parques tecnológicos e centros de pesquisa e desenvolvimento; o incentivo a ambientes especializados e cooperativos de inovação; e o estímulo à participação do inventor independente no processo de inovação. Pelo anteprojeto, criam-se mecanismos e incentivos para que empreendedores tenham financiamento de agências do estado (como a própria Faperj) para desenvolver processos ou produtos inovadores, de acordo com as oportunidades e necessidades identificadas no setor. A idéia é de que, desta forma, os projetos executados estejam em sintonia com o mercado e com o contexto econômico.

A proposta de lei também permite o incentivo à inovação na administração pública, órgãos estatais poderão contratar empresas e centros de pesquisa para desenvolver produtos, novos processos ou encampar projetos que envolvam risco tecnológico. Reconhecendo que atividades de inovação incluem certo risco, a lei também autoriza salvaguardas para casos em que os resultados obtidos sejam diferentes dos esperados inicialmente. O anteprojeto da lei estadual de inovação tecnológica já passou por discussões entre as organizações que integram o fórum e está agora sendo divulgado para debate com o restante da sociedade.

Para conhecer o anteprojeto de lei de inovação: http://www.alerj.rj.gov.br/fpde/popup.htm 

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