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Publicado em: 12/11/2009
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Pronex - Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - 2009

Edital FAPERJ N.º 17/2009 (Parceria CNPq / FAPERJ)


O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ­– CNPq – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX – 2009, criado por meio do Decreto n.º 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos, conforme se segue:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. Do objeto

Apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando fornecer suporte financeiro aos trabalhos dos grupos de pesquisas com reconhecida excelência, no Estado do Rio de Janeiro.

 

1.2. Do proponente

1.2.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, que se apresentem como líderes de Núcleos de Excelência em Pesquisa e que tenham vínculo empregatício com instituições científicas e tecnológicas dos seguintes tipos, todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no estado do Rio de Janeiro:

a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

c) empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

 

1.2.2 O proponente será o coordenador do projeto, sendo, necessariamente, um pesquisador principal, bolsista de produtividade categoria 1A ou 1B no CNPq ou equivalente, com comprovada capacidade de liderança em pesquisa, e pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes.

1.2.3 A equivalência referida no item 1.2.2 somente será considerada para os não detentores de bolsa de Produtividade (PQ ou DT) do CNPq, por deliberação do Comitê Avaliador.

1.2.4 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto.

1.2.5 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos setores competentes.

1.2.6 A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição Executora do Projeto”, que deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Além da instituição executora, que atuará como sede do Núcleo, todas as instituições envolvidas na proposta deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere a instalações típicas, como edificações, laboratórios e bibliotecas.

1.2.7 A garantia de condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo de cada Instituição participante, referida no item 1.2.6, deverá ser explicitada pelas instituições, em documentos a serem anexados ao projeto.

1.2.8   São inelegíveis para esse edital:

  • pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
  • pesquisadores coordenadores de projetos INCT não poderão coordenar núcleos PRONEX; esses pesquisadores poderão, entretanto, fazer parte de equipes PRONEX, desde que não contem para o mínimo necessário de três pesquisadores com Bolsa de Produtividade do CNPq nível 1.

 

1.3. Cronograma

 

 Lançamento do edital

12/11/2009

 Submissão de propostas on-line

de 12/11/2009 a 28/01/2010

 Entrega de cópia impressa da proposta

até 05/02/2010

 Divulgação dos resultados

a partir de 08/04/2010

 

1.4. Recursos financeiros

1.4.1 Os recursos destinados a este edital são provenientes do orçamento da FAPERJ, tendo por fontes recursos do Tesouro Estadual e do CNPq/FNDCT/Fundos Setoriais.

1.4.2 As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões) oriundos do orçamento da FAPERJ e R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões) oriundos do CNPq, a serem liberados em 3 (três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das duas agências.

1.4.3 As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em uma das três categorias:

·    

Faixa A, prioritariamente para os projetos de natureza experimental, que exigem equipamentos de grande porte e reagentes mais custosos. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 600.001,00 (seiscentos mil e um reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

Faixa B, prioritariamente para projetos em áreas experimentais que exijam equipamentos de médio porte e reagentes de custo moderado. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 300.001,00 (trezentos mil e um reais) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

Faixa C, prioritariamente para projetos em áreas não-experimentais. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros com valores inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

1.4.4 Serão reservados R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para atender aos projetos submetidos na Faixa A, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para atender aos projetos submetidos na Faixa B e R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para atender aos projetos submetidos na Faixa C; os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos para outra faixa, em função dos resultados das avaliações.

1.4.5 Coordenadores de Núcleos de Excelência com projetos contratados até janeiro de 2007 poderão apresentar propostas neste edital; a eventual outorga de novas propostas contempladas somente poderá ocorrer após prestação de contas relativas à outorga anterior.

1.4.6 Coordenadores de Núcleos de Excelência em vigência, com projetos outorgados em 2008, não poderão participar deste edital.

 

1.5. Itens financiáveis

1.5.1 Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:

1. Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPERJ ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens e diárias para membros da equipe do Núcleo, de acordo com as Tabelas Vigentes, disponíveis em http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm, visando à participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e ou palestras, relacionadas às pesquisas em desenvolvimento do Núcleo;

e) organização de seminários e cursos.

 

Observação: O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b”, “c” e “e” deverá ser incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line; os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos específicos do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

 

2. Capital:

a) material bibliográfico;

b) equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

 

Observação: Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora e nas Instituições envolvidas na proposta, sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto, que poderá ceder estes ítens de capital às demais Instituições envolvidas, desde que com o aval dos seus dirigentes máximos e responsabilidade patrimonial da Instituição receptora. Todos os documentos de cessão deverão ser aprovados pela auditoria da FAPERJ e do CNPq.

 

1.5.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e 50% (cinquenta por cento) em despesas de capital. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria das diretorias da FAPERJ e do CNPq, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.

15.3 Não serão permitidas mudanças de recursos entre as despesas de Custeio e de Capital solicitadas e concedidas.

1.5.4 Não são permitidas despesas com:

a) construção de imóveis;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

c) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n.º 5.151 de 22/04/2004;

d) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

e) Pagamento de taxas para participação em congressos, conforme explicitado no manual de prestação de contas da FAPERJ.

 

1.5.5 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPERJ e do CNPq.

1.5.7 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, até o máximo de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.

1.5.8 A FAPERJ e o CNPq não responderão pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

 

1.6. Prazo de execução dos projetos

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

Os critérios de elegibilidade para o proponente, a equipe do núcleo, e a proposta, definidos adiante, levam em consideração as seguintes definições:

a)  Define-se como Núcleo de Excelência, para os fins do presente edital, um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e do País. Os Núcleos de Excelência deverão ser caracterizados por área ou tema de atuação bem definidos, em área de fronteira da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas do Plano de Ação em C,T&I 2007-2010, bem como naquelas de grande impacto para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro.

b) Pesquisadores Principais são aqueles com bolsa de Produtividade (PQ ou DT) categoria 1 do CNPq ou equivalente, que tenham destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido, e que se dediquem predominantemente ao Núcleo proposto. Para pesquisadores que não sejam bolsistas de produtividade do CNPq, a equivalência ao nível 1 será avaliada pelo Comitê Consultivo a ser designado pela FAPERJ e pelo CNPq, podendo ser ratificada ou não pela Comissão de Coordenação do PRONEX, de acordo com os critérios de julgamentos dos Comitês do CNPq, disponíveis em www.cnpq.br/cas/criterios.htm.

 

2.1 Quanto ao proponente e à equipe de apoio

2.1.1 O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) ser um Pesquisador Principal do Núcleo, com comprovada capacidade de liderança em pesquisa e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

b) ser obrigatoriamente o Coordenador do projeto;

c) ter vínculo empregatício com a instituição de execução do projeto;

d) ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.

 

2.1.2 A equipe do Núcleo é o conjunto formado por pesquisadores, alunos e auxiliares. O coordenador e os pesquisadores principais (pesquisadores com bolsa de produtividade nível 1 do CNPq) devem pertencer ao quadro permanente das instituições participantes. Além de pesquisadores principais, outros poderão participar da equipe como associados.

2.1.3 A equipe do Núcleo deverá, necessariamente, agregar pesquisadores de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, e sua composição mínima deverá:

a) contar com pelo menos três Pesquisadores Principais (incluindo o Coordenador), sendo pelo menos um deles pertencente ao quadro permanente de instituição distinta daquela a que se vincula o Coordenador;

b) cada núcleo deverá também incluir entre seus participantes pelo menos um grupo considerado emergente, pertencente a uma instituição ou uma unidade distinta da instituição-sede – entende-se como grupo emergente de pesquisa aquele formado por pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutoramento, com plano de desenvolvimento promissor e bem definido.

 

2.1.4 Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles pesquisadores que tenham prestado anuência formal escrita, a ser entregue junto à documentação complementar.

2.1.5 Nenhum pesquisador do núcleo (principais ou associados) poderá participar de mais de uma proposta.

2.1.6 É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

2.1.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto principais como associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto.

2.1.8 Os pesquisadores principais, devidamente nominados no projeto, não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo de Excelência apoiado pelo PRONEX em qualquer estado da Federação.

 

2.2. Quanto à proposta

2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.

Não se enquadram nesta definição:

a) projetos institucionais;

b) conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.

 

2.2.3 O projeto deve apresentar, ao menos, as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:

a) identificação da proposta;

b) qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;

c) objetivos e metas a serem alcançados;

d) metodologia a ser empregada;

e) orçamento detalhado, com totalização individualizada das seguintes rubricas: (i) capital (equipamentos e material permanente); (ii) passagens; (iii) diárias; (iv) outros itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física, serviços de terceiros – pessoa jurídica, licenças de software, despesas acessórias de importação etc.).

f) cronograma de atividades;

g) identificação dos participantes da equipe do Núcleo (pesquisadores principais e associados, alunos e auxiliares)

h) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

j) disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.

 

2.2.4 As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente.

 

2.3. Quanto à instituição de execução do projeto

A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo item 1.2.1 deste Edital.

 

2.4. Quanto à documentação complementar impressa

A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá conter os seguintes itens:

a) Formulário de solicitação impresso e assinado (gerado a partir do preenchimento do Formulário on-line);

b) Cópia impressa do projeto de pesquisa enviado eletronicamente;

c) Cópia impressa do Curriculum vitae do Coordenador e dos demais pesquisadores Principais da equipe do Núcleo, no modelo Lattes, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;

d) Cartas de anuência dos pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo quanto à sua participação;

e) Cartas de anuência da Instituição Executora e demais instituições a que estejam vinculados os pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo, assinadas pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição.

 

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPERJ, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

 

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPERJ – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos critérios de elegibilidade e às recomendações para itens financiáveis do edital, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

 

3.2. Etapa II – Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 4 (Critérios para Julgamento) deste edital, a fim de subsidiar o julgamento.

 

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/CNPq

3.3.1 Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 4 (Critérios para Julgamento) deste edital.

3.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

 

3.3.3 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias, passagens e bolsas, para as quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.

3.3.4 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

3.3.5 Não é permitido integrar o Comitê Consultivo pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

3.4. ETAPA IV – Análise pela Diretoria Executiva do CNPq e pela Diretoria da FAPERJ

Esta etapa consistirá na análise, pelas Diretorias da FAPERJ e do CNPq, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados.

 

3.5. ETAPA V – Análise e homologação pela Comissão de Coordenação do PRONEX

Esta etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX instituída pela Portaria MCT 608/2008, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:

a) ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Consultivo;

b)   aprovação ou não aprovação, devidamente justificada, da lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.

 

4. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

4.1 São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

 

 

Critérios de análise e julgamento

 

Peso

Nota

A. Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Rio de Janeiro e do País

1,0

0 a 10

B. Avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos

2,0

0 a 10

C. Avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto

1,5

0 a 10

D. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s)   

1,0

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas

1,0

0 a 10

F. No caso de projetos de inovação: ações cooperativas universidade/empresa e inserção nos sistemas locais de inovação ou no caso de projetos de pesquisa básica: posicionamento relativo à fronteira do conhecimento

1,5

0 a 10

G. Apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa, em particular as situadas no interior do estado

1,0

0 a 10

H. Atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis

1,0

0 a 10

 

4.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

 

5. RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1 A relação das propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica da FAPERJ (www.faperj.br).

5.2 Todos os proponentes tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

5.3 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

 

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio a Pesquisa (APQ 1).

 

7. PUBLICAÇÕES

7.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq.

7.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1.º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003.

 

8. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

 

9. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPERJ:

a) A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis na página http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=1487;

b) O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

 

9.2 Quando solicitado pala FAPERJ, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

 

10. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

10.1 O preenchimento do formulário on-line, por meio do sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

10.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 10.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 28 de janeiro de 2010, conforme disposto no item 1.3;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 05 de fevereiro de 2010, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 10.5.

 

10.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em “Meu Cadastro”;

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

• Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

10.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

• Selecionar a linha do edital “Programa PRONEX 2009”;

• Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, que serão contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos.

• Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2005 e 2009, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

• Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

10.5 Entrega da documentação impressa:

          A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

• Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

• Curriculum vitae do coordenador e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1A ou 1B do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado), no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm). Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

• Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

• Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

• Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 10.4;

• Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 10.4.

 

11. REJEIÇÃO DE PROPOSTAS

11.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

11.2 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

11.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

11.4 Serão rejeitadas as propostas que tiverem um ou mais pesquisadores principais ou associados participando de mais de um Núcleo de Excelência.

11.5 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

11.6 Serão rejeitadas as propostas que não atenderem aos itens 1.2, 2.1 e 2.2 deste edital.

11.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

11.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa, incluindo os arquivos anexados on-line, no setor de protocolo da FAPERJ. O setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

11.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

11.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas por correio.

 

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da FAPERJ (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses.

12.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

12.4 A FAPERJ e o CNPq realizarão a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisarão a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

          A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ e do CNPq, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPERJ deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica enviada para pronex2009@faperj.br. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPERJ por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação;

14.2 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelas diretorias da FAPERJ e do CNPq por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.3 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ e para o CNPq durante o período de sua vigência;

14.4 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pronex2009@faperj.br

14.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPERJ e do CNPq.

14.6 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.

14.7 A FAPERJ reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

14.8 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPERJ serão de domínio público.

14.9 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

14.10 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPERJ.

14.11 Os equipamentos adquiridos com recursos de capital do CNPq deverão ter Termo de Depósito do CNPq; os equipamentos adquiridos com recursos de capital da FAPERJ deverão ter Termo de Transferência e Entrega de Bens da FAPERJ. Essa discriminação deverá ser informada a cada um dos coordenadores com propostas contempladas, quando da entrega dos Termos de Outorgas.

 

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado, com vista franqueada ao interessado. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo à sua proposta.

15.2 Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPERJ.

 

16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

16.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

16.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPERJ, por correspondência eletrônica, para o endereço: pronex2009@faperj.br

 

Brasília e Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2009.

 

Marco Antonio Zago                                              Ruy Garcia Marques

Presidente do CNPq                                              Presidente da FAPERJ

 

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

1. Cadastro inFAPERJ do proponente (Coordenador do Núcleo) e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado);

2. Curriculum vitae do proponente e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos (2005-2009);

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição (gerado a partir do preenchimento do Formulário on-line);

4- Declaração de vinculo institucional do proponente com assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

5. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 2 do edital;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado), entre 2005 e 2009, na ordem e detalhamentos explicitados no item 10.4 do edital.

7. Cópia impressa do projeto de pesquisa enviado eletronicamente;

8. Documento de anuência dos pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo, sobre sua participação na proposta, e também atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

10. Cartas de anuência da Instituição Executora e demais instituições a que estejam vinculados os pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo, assinadas pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo dirigente máximo da instituição;

11. Cópia das propostas orçamentárias dos equipamentos solicitados e das modificações estruturais para a instalação/funcionamento dos equipamentos solicitados.

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